TJMT mantém juíza afastada por suspeita de favorecer o marido
A magistrada está afastada desde 24 de dezembro, por decisão liminar da relatora Nilza Maria Pôssas Carvalho, medida agora confirmada pelo colegiado.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) referendou, por maioria, nesta quinta-feira (22), o afastamento cautelar da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, alvo de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em julho do ano passado para apurar suspeitas de irregularidades relacionadas a um caso de feminicídio e a uma disputa judicial de guarda.
A magistrada está afastada desde 24 de dezembro, por decisão liminar da relatora Nilza Maria Pôssas Carvalho, medida agora confirmada pelo colegiado. A medida é válida por 90 dias.

A apuração ganhou força após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontando indícios de que a juíza poderia ter ciência prévia ou posterior do assassinato da bancária Leidiane Souza de Lima, morta a tiros em janeiro de 2023, em Rondonópolis. O principal acusado é Antenor Alberto de Matos Salomão, então marido da magistrada.
Segundo o MPE, registros telefônicos indicam contatos entre Antenor e a juíza logo após o crime. A acusação também relata que, enquanto esteve em liberdade cautelar, o réu teria utilizado documento de porte de arma funcional pertencente à magistrada.
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Preso em fevereiro de 2023, Antenor chegou a obter habeas corpus, mas teve a prisão preventiva novamente decretada em agosto de 2025 e permanece custodiado na Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa.
Além do homicídio, o PAD examina possível interferência indevida da juíza em processos de guarda envolvendo a filha de Leidiane com Antenor, hoje com cinco anos. O Ministério Público sustenta que, desde 2022, haveria indícios de atuação institucional em favor do companheiro, com influência sobre conselheiros tutelares e equipes técnicas, resultando em laudos desfavoráveis à mãe. Pouco depois de Leidiane contratar advogado para tentar reverter decisões, ela foi assassinada.
Após a prisão de Antenor, a criança permaneceu com a magistrada até decisão de urgência, no fim de 2025, que concedeu a guarda unilateral à avó materna. Conforme os autos, houve questionamentos do MPE ao CNJ sobre o cumprimento de ordens judiciais e suposta evasão da magistrada com a criança, o que levou o corregedor nacional Mauro Campbell Marques a requisitar informações ao TJMT.
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O tribunal informou que a criança foi entregue à avó em 20 de dezembro e confirmou o afastamento cautelar. O MPE também relatou que magistrados e defensores públicos da comarca declararam impedimento ou suspeição para atuar nos processos, exigindo intervenção da comarca de Cuiabá para o ajuizamento da ação de guarda.
O afastamento permanece válido enquanto tramita o PAD no TJMT e no CNJ, podendo resultar em novas sanções disciplinares, a depender das conclusões das investigações.
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