Pastores de Cáceres são condenados por ataques à comunidade LGBTQIAPN+
As falas foram proferidas durante um evento religioso realizado na Câmara Municipal de Cáceres, em abril de 2023, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da casa legislativa.
A Justiça de Mato Grosso condenou três pessoas, entre elas dois pastores, ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, após discursos de ódio direcionados à população LGBTQIAPN+. As falas foram feitas durante um evento religioso realizado na Câmara Municipal de Cáceres, em abril de 2023, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do Legislativo municipal. A decisão é do último dia 3.
Foram condenados Gualterney Campos de Morais, Isaque Alves Barbosa e Willian Wancley Ramos Lara, este último menor de idade à época dos fatos, sendo a responsabilidade atribuída aos pais dele. Já o pastor Clodomiro da Silveira Pereira Junior e o município de Cáceres foram absolvidos.

Na decisão, a juíza Henriqueta Fernanda Lima deixou claro que a liberdade religiosa não é absoluta e que não pode ser usada para justificar ataques e discriminação contra grupos vulneráveis. Para a magistrada, as falas dos réus extrapolaram o direito à liberdade de expressão e configuraram discurso de ódio.
Durante o evento “A Família é um Projeto Eterno”, organizado por lideranças religiosas, os réus associaram de forma ofensiva a comunidade LGBTQIAPN+ a comportamentos inadequados, especialmente envolvendo crianças, além de promoverem estigmas e preconceitos. Entre as declarações destacadas pela Justiça, estão frases como:
“Eles querem esse projeto para nesse dia fazer farra dentro das escolas com nossas crianças” e
“O que acontece nas ruas do Brasil nesse dia, meus amados, não dá nem para descrever aqui”, em referência ao Dia do Orgulho LGBTQIA+.
As manifestações, segundo a decisão, reproduzem estereótipos discriminatórios e incitam a hostilidade, tendo impacto direto na vida da comunidade LGBTQIAPN+, especialmente jovens.
A juíza ainda destacou que as declarações foram feitas em um ambiente público oficial, com ampla divulgação pela internet, o que amplia o alcance e os efeitos nocivos das falas.
Além da condenação ao pagamento de R$ 300 mil, que deverá ser destinado a fundos públicos voltados à defesa dos direitos humanos, a decisão também reconheceu que o dano coletivo foi evidente.
Cabe recurso da decisão.
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