Pente-fino revela R$ 33 mil em extras irregulares pagos a magistrado do TJMS

CNJ determinou ao tribunal readequar os valores, além de elaborar um recálculo individualizado das verbas indenizatórias

Auditoria da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que analisou folhas de pagamento ordinárias e extraordinárias de magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), encontrou irregularidades nos valores pagos aos juízes do estado. O “pente-fino” cita o exemplo de um juiz auxiliar que recebeu R$ 33 mil a mais do que o apontado como correto pela auditoria. Diante do cenário, a Corregedoria determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul corrija imediatamente o pagamento de magistrados.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). (Foto: TJMS)
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). (Foto: TJMS)

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Entenda

A análise considerou as folhas de pagamento de magistrados ativos, inativos e pensionistas referentes ao mês de abril de 2026. De acordo com o documento, foi identificada a inclusão de “indenização de cargo” na base de cálculo de todas as verbas indenizatórias, como abono pecuniário, abono de férias, gratificação natalina, férias indenizatórias e licença compensatória. Esses valores possuem caráter transitório e não fixo e, por lei e jurisprudência, não pode ser usada para aumentar o valor das indenizações, diferentemente do que estaria ocorrendo no TJMS.

Quanto às férias indenizatórias, constatou-se ainda a dupla contagem do terço constitucional de férias, decorrente da inclusão de 1/12 de abono de férias. Segundo a auditoria, essa verba já incorpora o 1/3 constitucional.

O documento não informa quanto a falha no método de cálculo impacta a folha de pagamento dos diversos membros do tribunal, mas cita o exemplo de um juiz auxiliar que recebeu R$ 33 mil a mais do que o apontado como correto pela auditoria.

Conforme o relatório, foram encontrados pagamentos a mais em cinco verbas analisadas. Veja abaixo o cálculo apresentado pelo CNJ:

penduricalhos

Se somadas todas as diferenças, o valor pago irregularmente chega a R$ 33.583,03 por magistrado em Mato Grosso do Sul.

“É de se registrar, ainda quanto ao ponto, que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça igualmente afasta a inclusão de verbas transitórias na base de cálculo de indenizações e conversões em pecúnia”, apontou o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça.

CNJ determinou adequação

Diante da situação, foi determinada a imediata adequação da metodologia de cálculo das verbas indenizatórias e das conversões pecuniárias dos magistrados, com exclusão, da base de cálculo, do item “indenização de cargo”, além da correção da estrutura de cálculo das férias indenizatórias.

Além disso, o tribunal deverá elaborar, no prazo de cinco dias, o recálculo individualizado das verbas indenizatórias pagas nos meses de março e abril de 2026, identificando, para cada magistrado, o valor pago a mais em decorrência das irregularidades metodológicas apontadas.

“Advirta-se, por fim, que o descumprimento das determinações contidas nesta decisão, no prazo fixado, poderá ensejar a análise da conduta desidiosa sob o prisma disciplinar”, finalizou o documento.

O TJMS foi procurado pela reportagem, mas não retornou até a publicação desta matéria.

A auditoria

A auditoria foi determinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, no último dia 13 de maio, para analisar os pagamentos ordinários e extraordinários, popularmente conhecidos como “penduricalhos”, que são valores extras capazes de elevar significativamente os vencimentos de alguns magistrados, em alguns casos acima do teto constitucional do funcionalismo público. A análise foi feita por um Grupo de Trabalho que também analisou os pagamentos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

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