Por unanimidade, STF derruba lei que vetava cotas raciais em SC
Decisão unânime considerou inconstitucional norma que excluía critérios raciais em políticas de acesso ao ensino superior.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (17), em sessão virtual, com placar de 10 votos a 0. A Corte considerou a norma inconstitucional por restringir políticas de ações afirmativas já reconhecidas como válidas pelo próprio tribunal.

A decisão atende a ações apresentadas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da OAB contra a Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello.
A legislação permitia reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo recortes raciais.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes destacou que o STF já firmou entendimento sobre a constitucionalidade das políticas de cotas raciais no Brasil.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou o ministro em seu voto.
A posição foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os votos finais foram apresentados nesta sexta pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, consolidando a decisão unânime.
Dados sobre cotas
Levantamento do Censo da Educação Superior indica que 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio de políticas de reserva de vagas conseguem concluir a graduação, reforçando o impacto das ações afirmativas no acesso e permanência no ensino superior.
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