Prefeito de Santo Afonso e clínica viram réus por suposto apoio eleitoral em troca de contrato
MP aponta na denúncia aceita pela Justiça contratação irregular e pede devolução do valor e indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo
O prefeito de Santo Afonso (MT), Luís Fernando Ferreira Falcão (União Brasil), e a empresa Instituto Cuiabano de Saúde Popular (ICSP EIRELI), se tornaram réus por suspeita de irregularidades em um contrato para a prestação de serviços médicos para o município.
Eles tinham sido denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) após investigação de uma denúncia recebida pela Ouvidoria do MP sobre um suposto esquema de corrupção na campanha eleitoral de 2020, na qual o Luís Fernando foi eleito.

Segundo o MP, a empresa teria patrocinado a campanha dele e oferecido consultas e exames em troca de futuros contratos com a prefeitura. O órgão acusa o prefeito de contratar a clínica, sem processo licitatório, em 2021, causando prejuízo de R$ 49.189,50 aos cofres públicos.
A denúncia foi aceita pela juíza Marina Dantas Pereira, da Vara Única de Arenápolis, no último dia 29, e os dois passaram a responder criminalmente.
Durante o inquérito, o Ministério Público requisitou documentos ao município referentes aos contratos com a clínica, mas, segundo a Promotoria, não foram localizados.
A prefeitura alegou, no processo, que a contratação foi emergencial para atender cirurgias de urgência, mas não apresentou documentação que comprovasse a legalidade do processo.
O promotor de Justiça Phillipe Alves de Mesquita, autor da ação, sustentou que o gestor violou a Lei de Licitações e agiu de forma ciente ao burlar o procedimento obrigatório de contratação pública. “A ausência total de procedimento demonstra a intenção deliberada de frustrar a licitude do processo licitatório”, destacou.
Além do ressarcimento integral do valor pago à clínica, o MP requer que o prefeito e a empresa sejam condenados a perder a função pública, tenham os direitos políticos suspensos e paguem multa civil, conforme as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O órgão também pede o pagamento de indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, somando o total de R$ 149.189,50.
Para o Ministério Público, o caso causou “grave abalo à confiança da população nas instituições públicas”, já que a contratação direta e sem justificativa “fere os princípios da moralidade e da impessoalidade”. A Promotoria afirma que a conduta dos réus reforça a percepção de favorecimento político e uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.
O Primeira Página tenta ouvir o prefeito e a empresa citada na reportagem.
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