Prefeitura de Sapezal é acionada a explicar show de Ana Castela no valor de R$ 950 mil

Advogado que moveu a ação alega sobrepreço no cachê de R$ 950 mil pago à cantora e aponta irregularidades na contratação sem licitação.

A Justiça de Mato Grosso concedeu um prazo de 72 horas para que o Município de Sapezal e o prefeito Cláudio José Scariote (Republicanos) prestem informações a respeito de uma ação popular que requer a suspensão do show da cantora Ana Castela, marcado para 18 de setembro na Exposapezal.

Conforme a ação, o cachê de R$ 950 mil acordado com a empresa Boiadeira Music Ltda., de propriedade da artista, seria superior à média de mercado.

O Primeira Página entrou em contato com o prefeito de Sapezal, que ainda não se manifestou sobre a decisão. Já a assessoria da cantora Ana Castela preferiu não comentar o assunto.

Ana Castela em Barretos
Ana Castela brilhando no palco dos 70 anos da Festa do Peão de Barretos.

A decisão atende a um pedido do advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, que alega possível sobrepreço e irregularidades na contratação.

O advogado apresentou dados do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) que indicam valores inferiores pagos por outros municípios, como Pedra Preta (R$ 650 mil), Sorriso (R$ 750 mil) e Cáceres (R$ 800 mil). Um relatório do Ministério Público Estadual (MPMT) citado na inicial apontou um suposto sobrepreço de R$ 200 mil, equivalente a 27% acima do valor de mercado.

A ação também questiona a legalidade do processo de dispensa de licitação (inexigibilidade nº 010/2025), argumentando que a condução do procedimento por uma pregoeira comissionada, e não por um servidor efetivo, fere a Lei de Licitações.

Ana Castela
Ana Castela é conhecida como “Boiadeira”. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O advogado pede a suspensão imediata do pagamento e a realização do show. Alternativamente, solicita que o município deposite R$ 200 mil em juízo como garantia antes do evento.

Além de intimar a prefeitura, a decisão judicial deu vista dos autos ao Ministério Público para que a instituição se manifeste, no papel de custos legis (fiscal da lei), no prazo sucessivo de 72 horas.

Após as manifestações, o processo retornará para a juíza da Vara Única de Sapezal analisar o pedido de liminar.

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