Prefeitura é condenada a pagar R$ 500 mil a ciclista atropelado
Ciclista sofreu traumatismo cranioencefálico, crises convulsivas e surdez
A prefeitura de Campo Grande foi condenada a indenizar o ciclista Ronaldo Marchiori e a mulher dele em mais de R$ 500 mil pelo atropelamento ocorrido em abril de 2015, que o deixou com várias sequelas. A decisão da juíza Liliana de Oliveira Monteiro, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (5).

Segundo a decisão, a prefeitura terá de pagar R$ 247.033,25 pelas despesas médicas e o medicamentos usados desde o acidente, além de R$ 100 mil por danos estéticos. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 100 mil para Ronaldo e R$ 50 mil para Kelly Cristina Alves Marchiori, mulher da vítima.
Outra indenização que a vítima do acidente deverá receber será uma pensão mensal de um salário mínimo desde 13 de abril de 2015. As parcelas vencidas deverão ser pagas todas de uma vez, com as devidas correções e as parcelas futuras serão pagas todo dia 10. As despesas futuras e outras decorrentes do evento, incluindo os gastos com cuidadores, deverão ser considerados.
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Conforme o processo, o acidente foi provocado pelo servidor Milton de Azevedo que invadiu a ciclovia da avenida Afonso Pena pela contramão da rua Espírito Santo, desrespeitando a placa de sinalização.
Por causa do acidente, Ronaldo sofreu traumatismo cranioencefálico, escalpeamento temporo frontoparietal, fratura temporo e mandibular a direita, crises convulsivas, fístula arterio-dural, abcesso cerebral e surdez. A vítima ficou internada no CTI (Centro de Terapia Intensiva) por duas semanas.
Em nota, o município informou que não foi intimado da sentença, mas assim que notificado, a Procuradoria-Geral do Município irá recorrer da decisão.
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