Professora agredida por aluno recebe indenização de R$ 20 mil
Justiça reconheceu a responsabilidade do Município pela falta de medidas adequadas de segurança
Uma professora da rede municipal de ensino de Campo Grande será indenizada em R$ 20 mil após sofrer uma agressão física de um aluno com autismo severo dentro da escola onde trabalhava. A decisão é da Justiça de Mato Grosso do Sul, que reconheceu a responsabilidade do Município pela falta de medidas adequadas de segurança, mesmo diante do histórico de episódios violentos envolvendo o estudante.

Segundo o processo, a professora cuidava do aluno, portador de necessidades especiais, e o auxiliava após o sexto banho do dia, devido à falta de controle das necessidades fisiológicas.
No momento em que o vestia, o estudante teria tido um surto e desferido um chute com os dois pés no abdômen da docente, que caiu ao chão.
Além da agressão principal, a vítima também apresentou escoriações, hematomas e marcas de mordidas sofridas enquanto tentava acalmar o aluno.
Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que o aluno já havia agredido a professora e outros profissionais anteriormente, com mordidas, arranhões e puxões de cabelo.
Elas também confirmaram que a docente pediu várias vezes para ser substituída por um professor do sexo masculino, devido ao porte físico do aluno, descrito como “grande e forte”. Apesar dos avisos, a substituição não ocorreu.
Na decisão, o juiz destacou que o Município tinha conhecimento da agressividade do aluno e de sua condição de saúde, mas não adotou medidas para reduzir o risco aos profissionais.
Segundo a sentença, houve falha do poder público na obrigação de garantir segurança a professores e alunos dentro do ambiente escolar.
O magistrado também considerou que os danos morais são evidentes, já que a professora precisou de atendimento médico e sofreu forte abalo físico e emocional.
A Justiça fixou o valor da indenização em R$ 20 mil, levando em conta a gravidade do caso, as consequências sofridas pela professora e o caráter educativo da condenação. Sobre o valor incidem correção monetária e juros a partir da data da sentença.
O pedido de pensão mensal foi negado. O laudo pericial concluiu que a docente possui doenças crônicas e degenerativas pré-existentes, como fibromialgia e espondilite anquilosante, e que não houve comprovação de agravamento dessas condições devido à agressão.
Também não foram reconhecidos lucros cessantes, já que a professora recebeu o benefício previdenciário após comunicar o acidente de trabalho.
Divisão dos custos processuais
A sentença determinou que:
- a professora arcará com 75% das custas processuais, mas a cobrança fica suspensa por ela possuir gratuidade judicial;
- o Município pagará 25% dos honorários periciais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação ao advogado da requerente.
O restante dos honorários periciais será pago pelo Estado, devido à gratuidade da professora.
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