Promessa de cura por oração leva pastor a condenação por estelionato
Vítima conheceu as promessas do pastor David Tonelli Mainarte pelo YouTube
O pastor David Tonelli Mainarte foi condenado por fazer falsas promessas de cura a uma fiel, moradora de Dourados. Conforme a denúncia, Mainarte embolsou R$ 1.680,00 para “tratar” as cicatrizes na perna da vítima por meio de orações. Todos os custos com hospedagem e deslocamento do pastor de São Paulo para Campo Grande também foram pagos pela fiel, totalizando cerca de R$ 4 mil. Tudo, no entanto, não passou de uma farsa, segundo decisão da 1ª Vara Criminal de Dourados.

O caso
A vítima conheceu as pregações do pastor no YouTube, em 2016. Nas postagens, David afirmava ter o dom de curar em nome de Deus. Segundo as postagens, quem o procurasse via dentes crescerem na hora, seios serem reconstruídos sem qualquer cirurgia, paralíticos voltarem a andar, cegos enxergarem e cicatrizes desaparecerem.
Em depoimento à polícia, a vítima afirmou que decidiu contratar os “milagres” do pastor para tentar superar o trauma das cicatrizes de queimadura na perna. A promessa do pastor, no entanto, culminou em prejuízo financeiro. Até o sobrinho da vítima, que à época era criança e também tinha cicatrizes, chegou a dar cem reais de seu próprio dinheiro ao pastor “em nome da fé”.
Depois de quase um mês em Campo Grande e cerca de 12 cultos frequentados a pedido do pastor, sem nenhum resultado, a fiel se deu conta de que havia sido vítima de um golpe. Foi também quando David sumiu, não respondeu mais às mensagens, não atendeu ligações.
No decorrer da ação, a defesa do pastor pediu a absolvição do réu, alegando que David apenas prometeu orações, disse que os valores foram repassados a título de colaboração e que o direito penal não deve intervir no campo da religiosidade.
No entanto, o juízo concluiu que o pastor se utilizou de sua posição de autoridade religiosa para enganar e iludir a vítima, visando obter vantagem ilícita.
“O réu agiu com dolo, ou seja, com plena consciência de que suas promessas de cura das cicatrizes eram falsas. (…) Pontuo, por fim, que este Juízo não está a cercear a liberdade religiosa e/ou de culto, prevista como direito constitucional. Entretanto, não há como o Estado-Juiz fechar os olhos para que qualquer pessoa utilize da fé alheia para auferir benefício indevido. O fato de a vítima ter procurado o réu em busca do ‘milagre’ não indica qualquer culpa concorrente no caso.”
Juiz Marcelo Luiz Casavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados.
A condenação
David Mainarte foi condenado pelo crime de estelionato a um ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, em regime aberto. A pena, entretanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. A decisão cabe recurso. Em nota, o advogado do pastor, Felipe Elias de Oliveira, afirmou que tentará provar a inocência do cliente. Confira, a seguir, a nota da defesa na íntegra.
Da presente decisão cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
“A Defesa encontra-se plenamente comprometida com a reforma da sentença, a qual se baseou exclusivamente nas declarações da suposta vítima, sem corroboração por nenhum outro elemento de prova, desconsiderando por completo os depoimentos das quatro testemunhas arroladas pela Defesa. Ressalte-se que o trabalho desempenhado pelo pastor está amparado pelo direito fundamental à liberdade de crença e de culto, previsto no art. 5º, VI, da Constituição Federal. A Defesa seguirá atuando para demonstrar a inocência do acusado nas instâncias superiores, restabelecendo a justiça e a correta valoração da prova.”
Felipe Elias de Oliveira, Olive Advogados.
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