Quase 10 mil trabalhadores da MBRF de MT podem receber até R$ 28 milhões em acordo na Justiça
O acordo alcança cerca de 3,8 mil empregados ativos e 7 mil ex-trabalhadores da unidade frigorífica em Lucas do Rio Verde (MT), segundo o sindicato.
Quase 10 mil trabalhadores, entre funcionários e ex-empregados da MBRF de Lucas do Rio Verde (MT), poderão ser beneficiados financeiramente por um acordo firmado entre a Justiça do Trabalho e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas de Carnes e Derivados da Alimentação e Afins (Sintralve).
O acordo prevê pagamento de até R$ 28 milhões de adicional de insalubridade e intervalo térmico, dando fim a ações coletivas contra a empresa desde 2023.

Segundo estimativa do Sintralve, o acordo aprovado desembargador Tarcísio Valente alcança aproximadamente 3,8 mil empregados ativos e 7 mil ex-trabalhadores da unidade frigorífica na cidade mato-grossense.
A empresa deve pagar aos trabalhadores valores referentes ao perídio de janeiro de 2020 a fevereiro deste ano, da seguinte forma:
Trabalhadores da BRF de Lucas do Rio Verde terão valores pagos por insalubridade e intervalo térmico
Valores previstos por mês trabalhado
O acordo vale para trabalhadores filiados ou não ao sindicato. Os pagamentos, no entanto, não incluem empregados que atuam no setor administrativo.
Trabalhadores ativos
Os valores devidos serão calculados individualmente pela empresa, considerando o período e os meses efetivamente trabalhados.
Ex-empregados
O pagamento será realizado em parcela única após a apresentação, pelo sindicato, da lista de trabalhadores que aderirem ao acordo.
No caso dos ex-empregados, o acordo define que eles poderão aderir ao acordo por intermédio do sindicato, que terá prazo de 12 meses, contando da aprovação realizada nesta semana, para garantir a adesão nas mesmas condições.
Ficou estabelecido, ainda, que os trabalhadores que tenham ações individuais em andamento, ainda sem decisão, poderão aderir ao acordo. Nesses casos, deverão manifestar interesse ao sindicato, que encaminhará o pedido à empresa para elaboração dos cálculos e análise da viabilidade.
Foi prevista multa de 10% em caso de atraso ou descumprimento do acordo, aplicável após dez dias da comunicação formal do sindicato à empresa.

A defesa dos trabalhadores, por meio do sindicato, afirmou que, apesar do valor mensal proposto a cada trabalhador mensalmente ser baixo, o acordo levou em conta o alcance coletivo e as perícias já realizadas após mais de um ano de negociações.
Já a defesa da BRF de Lucas do Rio Verde (MT), definiu o acordo como “solução consensual”, que representa um diálogo entre as partes.
Entenda as indenizações do acordo
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o adicional de insalubridade é pago referente a atividades e operações consideradas insalubres ou prejudiciais à saúde, incluindo exposição do trabalhador ao frio, ruído, produtos químicos ou outros agentes nocivos.
Já o intervalo para recuperação térmica, também previsto no acordo, é destinado a trabalhadores que atuam em condições de frio e que podem ter um período de descanso para recuperarem a temperatura corporal, medida também estabelecida na legislação como forma de proteger a saúde.
A BRF informou que não irá se manifestar.
Negociação
Segundo o advogado do Sintralve, Luís Cuissi, o acordo é resultado de mais de um ano de negociações. Ele explicou que, embora o valor mensal de R$ 150,00 por mês seja inferior ao que alguns trabalhadores poderiam obter individualmente, a construção da proposta levou em conta o alcance coletivo e as perícias já realizadas. “Foi uma negociação longa e complexa, que fomos construindo. Conseguimos chegar a 150 e vai atender aproximadamente 10 mil pessoas, tanto os trabalhadores ativos como os inativos que não entraram com nenhum tipo de reclamação.”
A expectativa, segundo o advogado, é de que os pagamentos comecem no fim deste mês. “O sindicato vai dar toda assistência tanto para os ativos e para os inativos de forma gratuita, então não vai ter nenhum tipo de cobrança de honorário para o trabalhador”, enfatizou.
Vantagens da conciliação
“O acordo, ele é a forma mais eficaz de atingir parte do direito dos trabalhadores, sem demora, sem um desgaste de uma ação individual”, afirmou o advogado Luís Cuissi, que ressaltou também as vantagens da conciliação coletiva, que tende a beneficiar a economia local. “Acredito aí que vai ser aproximadamente, se todos aderirem, em torno de 40 milhões que serão pagos aos trabalhadores, que automaticamente vão ser gastar no próprio comércio de Lucas do Rio Verde.”
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