R$ 2,2 milhões em multas: fazendeiros são alvo do MP por devastação do Pantanal
Donos das propriedades terão que esclarecer as circunstâncias das queimadas e do desmatamento ilegal
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) aplicou multas e instaurou inquéritos para apurar a supressão da vegetação pantaneira em duas fazendas na zona rural de Corumbá. Em um dos casos, o proprietário foi multado em R$ 2,2 milhões por incêndio que devastou 2.202,126 hectares.

Queimada ilegal
O inquérito partiu de laudo elaborado pelo Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que constatou que a área foi atingida por queima controlada sem autorização da autoridade ambiental competente, o que viola a legislação ambiental.
Durante a fiscalização, foi comprovado que a queima teve origem na fazenda, abrangendo extensa área de vegetação nativa, sem que houvesse licença válida para queimada proposital.
A multa
A multa foi calculada com base no valor de R$ 1 mil por hectare, considerando a extensão da área atingida. Além das esferas cível e administrativa, o promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães apontou que as irregularidades podem configurar crime ambiental, que trata de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação.
O promotor requisitou documentos como o Cadastro Ambiental Rural, matrícula atualizada do imóvel, informações sobre eventual PRA (Programa de Regularização Ambiental) ou PRADA (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e/ou Alteradas), que é uma versão mais ampla, abrangendo também áreas apenas alteradas, além de dados sobre outras atividades sujeitas a licenciamento ambiental.
Também foram oficiados o Cartório de Registro de Imóveis e o Imasul, para complementação das informações técnicas e cadastrais. Ao final da apuração, o MPMS poderá firmar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), ajuizar ação civil pública ou promover o arquivamento, conforme os elementos colhidos ao longo da investigação.
Desmatamento
O outro inquérito também rendeu multa de R$ 49 mil para o proprietário de uma fazenda na zona rural de Corumbá, que teve 48,2 hectares de vegetação pantaneira desmatada de maneira irregular.

O inquérito, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá, também é resultado do Auto de Infração e do Laudo de Constatação elaborados pelo Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que apontaram a supressão de vegetação nativa sem autorização da autoridade ambiental competente.
A conduta investigada pode configurar infrações cíveis e administrativas e, em tese, se enquadrar na Lei de Crimes Ambientais, que trata da destruição ou do dano a florestas consideradas de preservação permanente ou protegidas por lei.
O procedimento tem como objetivo reunir informações, documentos, perícias e demais diligências necessárias para a completa apuração dos fatos, podendo resultar na celebração de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), no ajuizamento de ação civil pública ou no arquivamento do procedimento, conforme a evolução das investigações.
Entre as providências determinadas estão: a notificação do fazendeiro para apresentação de documentos ambientais, a requisição da matrícula do imóvel rural, a comunicação ao Imasul para registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e o encaminhamento de cópia dos autos à Polícia Federal para apuração criminal.
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