Responsabilidade e vantagens: como é composto um júri popular em MS?
Regra é prevista no Código Penal, mas é preciso cumprir requisitos para prestar serviço à sociedade e obter benefícios
Nem sempre cabe apenas ao juiz sentenciar casos de grande proporcionalidade. Apesar de o martelo ser batido pelo magistrado, quando o acusado vai a júri popular, um grupo de cidadãos emite opinião, com base no que foi dito por acusação, defesa e testemunhas. Mas, como o corpo de jurados é composto?

De forma voluntária ou convocando o cidadão. Para quem tem interesse em se voluntariar é preciso procurar pessoalmente a 1ª e a 2ª Varas dos Tribunais do Júri de Campo Grande. Nas comarcas do interior, os interessados devem obter informações nos respectivos fóruns.
A Justiça também pode convocar o indivíduo e em ambos os casos a participação é obrigatória. Isso, claro, se a pessoa estiver dentro dos critérios exigidos:
- Ter mais de 18 anos;
- Apresentar documento oficial com foto;
- Informar telefone, e endereços, tanto do residencial, quanto do trabalho;
Formação
Para cada sessão do júri são convocados 25 jurados e ao final para compor o Conselho de Sentença, são sorteados apenas sete. Os 18 restantes são dispensados, enquanto a defesa e a acusação têm direito a até três recusas cada.
Para comprovar a participação no corpo de jurados, é fornecida uma certidão emitida por qualquer uma das Varas do Tribunal do Júri.
Benefícios de compor um júri
- Ter preferência em licitações públicas ou nomeação em concurso público, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária;
- Nos dias de comparecimento às sessões de julgamento, não deve haver nenhum desconto nos vencimentos ou salário do jurado sorteado;
- Isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos por quaisquer dos poderes da administração pública estadual de MS;
Esta semana foi sancionada lei aprovada pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) que aumenta a lista de vantagens. Agora, a isenção se estende às taxas de vestibulares em universidades em que estão no estado.
A ideia do juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital. Para ele, a medida é uma forma de contraprestação, ao levar em consideração que os jurados não possuem nenhum tipo de remuneração pelo serviço e tempo disponibilizado.
A proposta entende que os jurados deixam a família, o trabalho e os afazeres pessoais para participar de julgamentos extensos, que perduram durante o dia e podem alcançar até mesmo o horário da madrugada.
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