Réu pega 45 anos de pena por estuprar as 3 filhas
A pena original somava 50 anos, mas depois de recorrer ao TJMS, o suspeito conseguiu diminuir a sentença em cinco anos
Preso por estuprar três filhas e uma sobrinha, um homem de 54 anos foi condenado a 45 anos por três dos crimes. Os casos foram descobertos em 2017, quando ele foi flagrado “passando a mão” em uma das vítimas. Desde então, está no Instituto Penal de Campo Grande.
Os detalhes desse crime revelaram um estuprador em série, “um verdadeiro predador sexual”, como a própria justiça chamou o réu.

Tudo começou depois que a filha mais velha do homem flagrou o abuso da prima. Diante da descoberta, ela resolveu falar que também era vítima do pai. O mesmo aconteceu com a irmã mais nova dela. No mesmo dia, o suspeito foi preso e confessou os crimes a polícia durante o depoimento na DEPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente).
Mas durante as investigações, uma nova vítima surgiu. A filha mais nova da casa, na época com 7 anos.
Ouvindo as três meninas, a polícia descobriu que a primeira vítima foi estuprada dos 7 aos 13 anos; a segunda, dos 5 aos 13 anos e a terceira, dos 5 aos 7 anos.
Um das vítimas detalhou que por algum tempo, os estupros (que começaram quando ela tinha 5 anos) só aconteciam quando ela passava as férias com o pai. Mas ao completar 10 anos, foi forçada a morar com ele e então o crime passou a ser frequente.
Os estupros tinham dia marcado – terças e quintas – quando a madrasta não estava em casa no horário que a menina chegava da escola. Os abusos só pararam quando ela completou 13 anos e tomou coragem de escapar. Correu gritando e foi amparada pela irmã mais velha, que morava perto da família. Nesse dia, mentiu que o pai havia brigado porque ela não quis lavar louça.
Nessa época, ele abusava também da filha mais nova, sempre que a mãe da menina não estava em casa.
Ele virou réu pelos crimes em 2019. Tentou se livrar do processo alegando que não havia provas contra ele, mas com a confissão e os depoimentos das filhas, foi condenado pela 7ª Vara Criminal de Competência Especial.
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Pena
Ao definir a pena, o juiz considerou a “culpabilidade, antecedentes (pois já havia sido condenado por estupro de vulnerável da sobrinha), circunstâncias e consequências desfavoráveis” e determinou condenação de 16 anos e 8 meses de reclusão para cada vítimas, 50 anos de prisão em regime fechado no total.
Ele recorreu e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul os desembarcadores levaram em consideraram apenas um dos pedidos; neutralizaram a “circunstância do crime”, fazendo com que a pena de 50 anos caísse para 45 anos de reclusão.
Preso desde 2017, o homem continua cumprindo a pena no Instituto Penal de Campo Grande.
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