Seletivo de diretores e coordenadores das escolas de Cuiabá é suspenso por falhas em edital
Prefeitura de Cuiabá terá que alterar o edital e adequar as regras do processo seletivo à legislação municipal.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão do processo seletivo para os cargos de diretor escolar e coordenador pedagógico nas escolas municipais de Cuiabá. A decisão foi confirmada durante sessão nesta terça-feira (11). Com a suspensão, a prefeitura terá que alterar o edital e corrigir as regras do processo seletivo para atender à legislação municipal.
O processo seletivo já estava em andamento quando foi suspenso pelo TCE.

A denúncia contra a Secretaria Municipal de Educação foi feita pela secretária de controle externo da corte de Contas devido a supostos indícios de irregularidades na elaboração de processo seletivo interno para as funções de diretor escolar e coordenador pedagógico.
A unidade técnica argumentou que o edital foi elaborado em desacordo com a Constituição Federal e na legislação de diretrizes de bases educacional além de violação a artigos da lei municipal 5956/2015, que regulamenta a matéria no município, evidenciando a incompatibilidade do certame com o ordenamento jurídico.
Dentre algumas das irregularidades foram apontadas supressão de etapas de processo obrigatório de escolha proposta de trabalho, previsão de ciclo de estudo não presencial, omissão quanto a requisito de 100% de frequência na formação, exigência de nota mínima de 60% quando a lei fixa 50% e estrutura de edital que substitui processo de escolha por competência técnica.
Anteriormente os diretores eram escolhidos por pais de alunos e depois foi instaurado processo seletivo.
Na defesa, a Prefeitura de Cuiabá alegou que o processo seletivo teve por base uma decisão direta e inconstitucionalidade no STF, que firmou entendimento que eleição direta de eleição de cargos de direção escolar é incompatível com regime constitucional das funções.
Durante a leitura do processo, o relator da pauta conselheiro Waldir Teis avaliou que exclusão das etapas de proposta de trabalho e ciclo de estudo se mostra irregular e que o prosseguimento do certame com as irregularidades apontadas representa risco concreto de consolidação de atos nulos.
“A realização de fases subsequentes, a classificação e eventual nomeação de candidatos com base em um edital que não observa integralmente a legislação municipal criaria uma situação de difícil reversão, gerando insegurança jurídica para todos os envolvidos”, defendeu Teis.
Com isso, o relator entendeu que o prejuízo maior seria manter o processo seletivo da forma que ocorria e com a possibilidade de ser anulado futuramente, gerando instabilidade na gestão das unidades de ensino e frustrando a legitima expectativa de todos os participantes.
A prefeitura deve incluir a etapa de Proposta de Trabalho, adequando o Ciclo de Estudo à modalidade híbrida, restabelecendo a exigência de 100% de frequência na formação e incluindo a data do Ciclo de Estudo no cronograma.
Leia mais
Mais lidas - 1 Advogado de enteada e filha do agrônomo acusado de matar a mulher a facadas explica divulgação de vídeos e defende júri
- 2 Quer adotar? Programa apresenta crianças e adolescentes à espera de uma família
- 3 Suspeito de matar uma mulher a facadas em Feliz Natal já havia sido preso por agressão, mas recebeu liberdade
- 4 Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre diretor da PF
- 5 Ex-marido acusado de encomendar morte de produtor rural e mais 3 vão a júri em MT
- 1 Advogado de enteada e filha do agrônomo acusado de matar a mulher a facadas explica divulgação de vídeos e defende júri
- 2 Quer adotar? Programa apresenta crianças e adolescentes à espera de uma família
- 3 Suspeito de matar uma mulher a facadas em Feliz Natal já havia sido preso por agressão, mas recebeu liberdade
- 4 Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre diretor da PF
- 5 Ex-marido acusado de encomendar morte de produtor rural e mais 3 vão a júri em MT