Seletivo de diretores e coordenadores das escolas de Cuiabá é suspenso por falhas em edital

Prefeitura de Cuiabá terá que alterar o edital e adequar as regras do processo seletivo à legislação municipal.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão do processo seletivo para os cargos de diretor escolar e coordenador pedagógico nas escolas municipais de Cuiabá. A decisão foi confirmada durante sessão nesta terça-feira (11). Com a suspensão, a prefeitura terá que alterar o edital e corrigir as regras do processo seletivo para atender à legislação municipal.

O processo seletivo já estava em andamento quando foi suspenso pelo TCE.

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Pleno do TCE-MT determinou adequações no processo seletivo interno da Secretaria Municipal de Educação. – Foto: Reprodução

A denúncia contra a Secretaria Municipal de Educação foi feita pela secretária de controle externo da corte de Contas devido a supostos indícios de irregularidades na elaboração de processo seletivo interno para as funções de diretor escolar e coordenador pedagógico.

A unidade técnica argumentou que o edital foi elaborado em desacordo com a Constituição Federal e na legislação de diretrizes de bases educacional além de violação a artigos da lei municipal 5956/2015, que regulamenta a matéria no município, evidenciando a incompatibilidade do certame com o ordenamento jurídico.

Dentre algumas das irregularidades foram apontadas supressão de etapas de processo obrigatório de escolha proposta de trabalho, previsão de ciclo de estudo não presencial, omissão quanto a requisito de 100% de frequência na formação, exigência de nota mínima de 60% quando a lei fixa 50% e estrutura de edital que substitui processo de escolha por competência técnica.

Anteriormente os diretores eram escolhidos por pais de alunos e depois foi instaurado processo seletivo.

Na defesa, a Prefeitura de Cuiabá alegou que o processo seletivo teve por base uma decisão direta e inconstitucionalidade no STF, que firmou entendimento que eleição direta de eleição de cargos de direção escolar é incompatível com regime constitucional das funções.

Durante a leitura do processo, o relator da pauta conselheiro Waldir Teis avaliou que exclusão das etapas de proposta de trabalho e ciclo de estudo se mostra irregular e que o prosseguimento do certame com as irregularidades apontadas representa risco concreto de consolidação de atos nulos.

“A realização de fases subsequentes, a classificação e eventual nomeação de candidatos com base em um edital que não observa integralmente a legislação municipal criaria uma situação de difícil reversão, gerando insegurança jurídica para todos os envolvidos”, defendeu Teis. 

Com isso, o relator entendeu que o prejuízo maior seria manter o processo seletivo da forma que ocorria e com a possibilidade de ser anulado futuramente, gerando instabilidade na gestão das unidades de ensino e frustrando a legitima expectativa de todos os participantes.

A prefeitura deve incluir a etapa de Proposta de Trabalho, adequando o Ciclo de Estudo à modalidade híbrida, restabelecendo a exigência de 100% de frequência na formação e incluindo a data do Ciclo de Estudo no cronograma.

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