Sem algemas: Justiça restringe uso de dispositivo e de armamento em audiências de custódia de CG

Nas escoltas de suspeitos “liberados” das correntes, o número de policiais deve aumentar, mas todos sem armas

Uma nova determinação do Tribunal do Justiça de Mato Grosso do Sul retira a obrigatoriedade do uso de algemas nas audiências de custódia de presos em flagrante em Campo Grande. A instrução foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (7) e torna o uso do equipamento de segurança excepcional para casos em que o custodiado apresente risco. O documento ainda proíbe armas nas escoltas de suspeitos “liberados” das correntes pelos juízes.

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De costas, sargento da Força Aérea que passou por audiência de custódia após ser preso pela morte da esposa. (Foto: Renata Santos)

A publicação desta manhã traz “orientação” sobre o uso de algemas durante as audiências de custódia, que acontecem para que a justiça avalie as condições e a legalidade das prisões em flagrante: se o suspeito foi agredido ou se é realmente necessário manter o investigado na cadeia durante as apurações dos fatos, por exemplo.

Para definir as “novas diretrizes”, foram consideradas a autonomia dos magistrados para regular atos que atendam as “peculiaridades locais” e a integridade física e moral do preso, além de decisões do Supremo Tribunal Federal e do decreto que regulamentou o uso de algemas, de 2016. Ambos reforçam o uso das algemas apenas em casos excepcionais.

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O documento é assinado pela juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, da Coordenadoria de Audiências de Custódia de Campo Grande.

A partir de agora, o uso de algema durante as audiências só será autorizado se o suspeito resistiu a prisão ou tentou fugir do flagrante; em dependentes químicos ou embriagados que apresentem comportamento alterado; em custodiados conhecidos por sua periculosidade, com risco de fuga ou que tenha oferecido resistência a prisão.

No decreto ainda fica definido que é o juiz plantonista quem vai determinar o uso de algemas ou não nas audiências. Se for ordenada a retirada, o número de policiais na escolta será, obrigatoriamente, aumentado para, no mínimo, dois militares por um custodiado.

Além disso, o inciso II do artigo 2° da instrução garante que se o preso não estiver algemado, os policiais na escolta não poderão ficar armados. “Nos casos das audiências serem realizadas sem algemas, os agentes que irão efetivar a escolta deverão estar desarmados”. A regulamentação entra em vigor nesta terça-feira em todo Mato Grosso do Sul.

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