Sem socorro, venezuelana dá à luz em frigorífico e perde gêmeas

O processo está em fase recursal, e as partes tem até, o dia 7 de julho, para entrar com pedidos.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região condenou a empresa de alimentos BRF por negligência no caso de uma funcionária venezuelana que entrou em trabalho de parto e perdeu as filhas gêmeas na portaria da unidade da empresa em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá. O caso ocorreu em abril de 2024 e veio à tona agora.

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Venezuelana trabalhava em unidade da BRF em Lucas do Rio Verde – Foto: Prefeitura de Lucas do Rio Verde/divulgação

A decisão foi dada pela 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, que determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, após reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. A ação pedia originalmente R$ 606.986. O processo está em fase de recurso.

A trabalhadora – uma venezuelana de 32 anos – atuava na produção, no setor de evisceração de aves, desde 14 de junho de 2023, com jornada das 3h40 às 13h40. Grávida de oito meses, ela começou a passar mal logo no início do turno, com dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar. Ela procurou ajuda da líder imediata e do supervisor, mas, segundo o processo, foi impedida de deixar o setor devido ao funcionamento da linha de produção.

Com o aumento dos sintomas, a funcionária tentou novamente obter permissão para sair, mas, diante da negativa, deixou o posto e foi até o ponto de ônibus, na entrada da empresa, onde aguardou transporte para atendimento médico. Lá, já em trabalho de parto ativo, deu à luz a primeira filha às 6h30, que faleceu logo após o nascimento. Minutos depois, a segunda gêmea também nasceu e não resistiu.

A BRF alegou, no processo que o parto ocorreu fora das dependências da empresa, em área pública. No entanto, imagens de câmeras internas, anexadas ao processo pela própria empresa, comprovaram que os nascimentos aconteceram dentro das instalações do frigorífico.

Omissão reconhecida

Justiça concluiu que a BRF foi negligente ao não prestar socorro adequado à funcionária grávida em trabalho de parto dentro da unidade.

Parto na portaria

Impedida de deixar o setor, a trabalhadora teve as gêmeas na entrada da empresa. Ambas morreram poucos minutos após o nascimento.

Indenização fixada

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais e teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Negativas internas

Mesmo com sintomas graves, a gestante não teve acesso ao setor médico da empresa. Testemunhas confirmaram que ela pediu ajuda várias vezes.

A empresa também sustentou que a trabalhadora teria recusado atendimento médico e que não havia registro de gravidez de risco. Entretanto, testemunhas confirmaram que a funcionária buscou apoio de colegas e superiores, sem conseguir acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme previsto pelas normas internas da empresa.

Ao julgar o caso, o juiz Fernando Galisteu afirmou não ser correto supor que, nas condições em que se encontrava “debilitada e no oitavo mês de gestação de gêmeas” a trabalhadora tivesse recusado atendimento médico.

“A autora pediu ajuda. Estava em sofrimento evidente e no oitavo mês de gestação de gêmeas”, registrou o magistrado na sentença.

Ele concluiu que a empresa agiu com omissão e negligência, ao não garantir o atendimento médico adequado e com a urgência necessária.

Uma testemunha indicada pela empresa afirmou que havia cadeiras disponíveis no setor, mas que o uso era feito em regime de rodízio, sem prioridade para gestantes. A sentença destacou ainda que a unidade produtiva emprega centenas de trabalhadores e possui veículo destinado a emergências, que não foi acionado.

O juiz também pontuou que, mesmo se considerada a versão da empresa de que o parto durou cerca de três horas, ainda assim teria havido tempo suficiente para prestar socorro médico adequado — o que não foi feito.

O Primeira Página entrou em contato com a BRF e solicitou um posicionamento sobre a condenação, mas até a publicação desta reportagem não havia obtido resposta.

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