Servidor tenta retornar ao cargo após ser condenado por desviar mais de 800 caixas de papel de Fórum de Cuiabá
Anselmo Rodrigues do Prado Filho foi condenado em 2018 após confessar ter desviado e vendido 864 caixas de resmas de papel sulfite.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do servidor Anselmo Rodrigues do Prado Filho, condenado, em 2018, a devolver mais de R$ 117 mil aos cofres públicos e pagar até 30 dias de multa por ter desviado 864 caixas de resmas de papel sulfite da Vara de Infância e Juventude, onde atuava. O servidor foi afastado do cargo.
Além do afastamento, Anselmo foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial aberto. Cada caixa desviada continha 10 resmas e teria custado R$ 136,40 ao Judiciário, segundo a decisão emitida na época.
O novo documento, assinado pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, no dia 2 deste mês, mantém os efeitos da condenação anterior, por peculato continuado, e nega a suspenção da sentença.

De acordo com o TJMT, o servidor ocupava o cargo de agente da Infância e Juventude e atuava no Judiciário há mais de 22 anos. A denúncia de irregularidades foi feita pelo Juízo onde ele estava lotado, após notarem a diferença entre a quantidade de resmas de papel adquiridas e o total efetivamente usado pela vara.
Ainda na época, Anselmo respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e confessou à comissão ter desviado as caixas de resmas de papel e vendido para o dono de uma papelaria no Bairro São João Del Rey, em Cuiabá, durante 1 ano e cinco meses, entre abril de 2016 e outubro de 2017.
Ao Primeira Página, a defesa do servidor afirmou que não irá se pronunciar no momento.
Entenda a condenação
Depois que o PAD foi aberto, o servidor foi afastado preventivamente do setor em que trabalhava enquanto o caso era investigado.
Em junho de 2018, a juíza Edleuza Zorgetti acolheu a conclusão da comissão responsável pelo PAD quando à necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.
Diante disso, o valor seria descontado diretamente do salário do servidor: R$ 620,26 por mês, durante 190 parcelas, totalizando aproximadamente R$ 117,8 mil.
A juíza também alterou, na época, a punição administrativa sugerida pela comissão. Em vez da suspensão, determinou o pagamento de uma multa equivalente a 50% da remuneração por dia, durante 30 dias.
Anos depois, o caso também resultou em uma condenação na esfera criminal. De acordo com a decisão mais recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou Anselmo por peculato continuado, com pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 16 dias-multa e perda do cargo público.
A decisão criminal não chegou a ser analisada em recurso de apelação e transitou em julgado.
O pedido da defesa do servidor
Neste ano, a defesa do servidor entrou com uma revisão criminal, instrumento usado para tentar modificar uma condenação definitiva, e pediu a suspensão da pena e dos efeitos da perda do cargo.
Além disso, também foi solicitado a reintegração provisória de Anselmo ao cargo de Agente da Infância e Juventude, com o restabelecimento da remuneração até o julgamento definitivo da revisão.
Entre os argumentos apresentados, a defesa alegou que não teve oportunidade de apresentar justificativas e provas antes da rescisão de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Também apontou suposta deficiência e abandono da defesa técnica durante o processo.
A defesa pediu ainda que, caso a condenação fosse mantida, fosse afastada a perda do cargo, além da redução da pena com base no chamado arrependimento posterior e a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
Pedido foi negado
Ao analisar o pedido, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte afirmou que não identificou, em análise inicial, uma ilegalidade manifesta ou abuso de poder que justificasse a suspensão imediata da condenação.
Segundo ela, os argumentos relacionados à rescisão do ANPP, à defesa técnica, à perda do cargo e aos efeitos dos pagamentos realizados precisam ser analisados de forma mais aprofundada no julgamento do mérito da revisão criminal.
A magistrada também afirmou que a existência de documentação sobre o estado de saúde de Anselmo, por si só, não seria suficiente para suspender os efeitos de uma condenação que já transitou em julgado. Para isso, seria necessária também a demonstração da plausibilidade do direito alegado, o que, segundo ela, não ficou evidenciado nesta análise preliminar.
Diante disso, a desembargadora indeferiu o pedido liminar. A revisão criminal, porém, não foi julgada definitivamente na nova decisão. Após a negativa da liminar, o processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação do Ministério Público estadual.
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