Servidora consegue licença-maternidade após doar óvulo à esposa em MS
Órgão empregador rejeitou pedido de trabalhadora alegando que ela não é a gestante da família
Servidora pública que mora em Campo Grande conseguiu na Justiça o direito a licença-maternidade, após ter pedido negado pelo órgão contratante sob alegação de que ela não havia passado por parto.

Ocorre que, com inseminação artificial feita na companheira, óvulo dela foi usado e fecundado na gestação gemelar que precisou ser interrompida às 32 semanas, devido ao risco da gravidez.
As bebês, duas meninas, estão na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Neonatal desde o último dia 4.
Além disso, o pedido de pausa, tem como base a lactação. A proponente, mesmo não gestante, fez tratamento hormonal para amamentar as filhas e obteve sucesso.
Analisando o caso, juiz da 2ª Turma Recursal Mista do TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul), José Henrique Kaster Franco, determinou que seja concedida licença de 120 dias à servidora.
“Maternidade, antes de biológico, é um conceito afetivo, um vínculo complexo que une pessoas. A razão de ser da licença maternidade não é o desenvolvimento sadio entre gestora – gestado, mas do desenvolvimento do vinculo sadio entre mãe e filhos, mesmo que haja relação biológica ou gestacional entre eles”, diz a decisão.
“Além da própria mãe, a garantia de licença visa principalmente ao melhor interesse das crianças e ao próprio desenvolvimento da família. O contato prolongado e contínuo garante, a propósito, a futura saúde física e mental dos infantes”, completa.
Para embasar sua decisão, o magistrado pincelou casos semelhantes julgados em instância superior e também no próprio TJMS. Como não houve parto, ele determina, ainda, que não é necessário perícia.
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