Servidora fica 9 meses sem aparecer no trabalho e é condenada
Justiça de Mato Grosso anulou a aposentadoria de servidora que recebeu salários por nove meses sem trabalhar e determinou ressarcimento ao Estado
A Justiça de Mato Grosso anulou a aposentadoria da fisioterapeuta Mara Lilian Soares Nasrala, ex-servidora da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), e a condenou por ato de improbidade administrativa. A decisão dessa quarta-feira (30) do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) da Corregedoria-Geral de Justiça aponta que a servidora recebeu salários por nove meses sem trabalhar, entre março e novembro de 2017, configurando enriquecimento ilícito.

A sentença também determinou que Mara ressarça o Estado pelos valores recebidos indevidamente e pague multa civil equivalente a 50% da vantagem obtida. Além disso, o ato que concedeu sua aposentadoria em 2018 foi declarado nulo, e o Mato Grosso Previdência (MT Prev) deverá revisar o benefício, cessando o pagamento dos proventos.
O que aconteceu
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Mara Lilian foi afastada das funções entre 2012 e 2015 para cursar doutorado, com salário integral garantido. Pelo Decreto Estadual nº 2.347/2014, servidores licenciados para capacitação devem trabalhar por período equivalente ao afastamento antes de se aposentar.
A investigação revelou que, embora formalmente lotada no Hospital Metropolitano de Várzea Grande, a servidora não compareceu ao trabalho entre março e novembro de 2017, mesmo recebendo salários regularmente. Testemunhas afirmaram nunca tê-la visto na unidade no período, e documentos apresentados pela defesa não foram suficientes para comprovar a presença.
No processo, a servidora alegou ter atuado em atividades administrativas e consultorias informais para o Estado, além de culpar a Administração por atrasos em seu processo de transferência para o Hospital São Benedito. A Justiça, porém, considerou que não havia portaria, escala de serviço ou registro formal que comprovasse o exercício das funções.
Entendimento da Justiça
A juíza Laura Dorilêo Cândido concluiu que a servidora agiu com dolo, recebendo vantagem patrimonial indevida ao deixar de trabalhar e continuar recebendo salários. A conduta se enquadra no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que trata do enriquecimento ilícito.
A magistrada destacou que a ausência ao serviço, somada à tentativa de validar a aposentadoria sem cumprir o período obrigatório pós-licença, caracteriza violação à legalidade administrativa e ao princípio da moralidade.
“O recebimento mensal e ininterrupto de vencimentos por nove meses, sem qualquer prestação de serviço em sua lotação oficial, demonstra a vontade livre e consciente de alcançar vantagem patrimonial indevida”, pontua a decisão.
Com base na sentença, Mara deverá ressarcir integralmente o Estado pelos salários recebidos no período, com correção monetária e juros, além de arcar com multa civil de 50% do valor obtido.
O Primeira Página tenta contato com a servidora e acrescentará a manifestação assim que ela se pronunciar.
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