Servidora tem jornada reduzida em 50% para cuidar do filho autista
A sentença foi embasada no Estatuto do Servidor Público
A 1ª Vara Federal de Dourados concedeu tutela de urgência e garantiu o direito de uma servidora pública da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) de reduzir sua jornada de trabalho pela metade.

A decisão permite que a mãe passe a cumprir 20 horas semanais, sem compensação de horário nem redução de salário, para acompanhar o filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em sessões de terapia e tratamentos médicos.
Na ação, a servidora comprovou que o menino necessita de acompanhamento especializado em horários variados ao longo do dia, com atividades que começam logo no início da tarde.
Antes de recorrer à Justiça, ela havia solicitado a adequação de horário na esfera administrativa, mas a universidade atendeu o pedido apenas com a eliminação do intervalo de almoço. A medida fez com que a mãe cumprisse seis horas diárias ininterruptas de trabalho, o que se mostrou insuficiente para conciliar a rotina profissional com os cuidados exigidos pelo filho.
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Ao analisar o caso, o juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva reconheceu a incompatibilidade dos horários e destacou a urgência da medida. Em sua fundamentação, o magistrado observou que manter a rotina antiga comprometeria diretamente o desenvolvimento da criança, prejudicando os tratamentos essenciais atestados nos laudos médicos anexados ao processo.
A sentença foi embasada no Estatuto do Servidor Público, bem como nos princípios do decreto que promulgou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O juiz destacou que a jurisprudência consolidada garante aos servidores com dependentes com deficiência a flexibilização da carga horária para 20 horas semanais, pautada nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Com a determinação judicial, a UFGD tem o prazo de cinco dias para aplicar a redução da jornada de trabalho da servidora, mantendo sua remuneração integral enquanto persistir a necessidade do acompanhamento especial.
A decisão prevê ainda que a administração pública poderá realizar avaliações periódicas na criança por meio de uma junta médica oficial para acompanhar a evolução do caso.
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