STF cassa aposentadoria e determina retorno ao cargo de juízes em MT
Caso ficou conhecido como Escândalo da Maçonaria. A aposentadoria compulsória dos magistrados havia sido decidida pelo CNJ.
A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) cassou nesta terça-feira (8), a aposentadoria dos magistrados arrolados no esquema que ficou conhecido como Escândalo da Maçonaria. Com isso, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira retornam aos quadros do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Os magistrados apresentaram mandado de segurança para voltar aos quadros do TJMT.
O primeiro a votar foi o ministro Edson Fachin, que voltou contra os magistrados e lembrou o que foi decidido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Já o ministro Gilmar Mendes, votou pelo retorno dos magistrados. Ele lembrou que o juiz Antônio Horácio da Silva Neto conseguiu uma decisão favorável e já retornou ao cargo. Lembrou ainda que o Ministério Público arquivou a investigação do caso por não haver elementos suficientes.
O ministro Nunes Marques, que entrou no lugar Celso de Mello, seguiu o ministro Gilmar Mendes. Também lembrou que as investigações sobre o caso foram arquivadas.
O ministro André Mendonça também destacou que sequer foram abertas investigações contra as juízas Juanita, Maria Cristina e Graciema pelo Ministério Público de Mato Grosso.
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu Gilmar Mendes e Nunes Marques e votou para o retorno dos magistrados ao quadro de juízes do TJMT. Notou ainda que não há investigações contra as juízas que foram afastadas pelo CNJ.

Entenda o caso
Os magistrados foram denunciados pelo desvio de cerca de R$ 1,5 milhão do Judiciário de Mato Grosso. O dinheiro, conforme as investigações, seria usado para cobrir prejuízos que uma loja maçônica teve com a quebra de uma cooperativa criada por maçons.
O dinheiro era repassado à cooperativa por meio de empréstimo. Na época, José Ferreira, era o presidente do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso).
Todos os réus na ação, foram aposentados compulsoriamente por determinação do CNJ.
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