STF dá 60 dias para tribunais cortarem 'penduricalhos' pagos sem lei federal

Decisão do ministro Gilmar Mendes determina que verbas indenizatórias só poderão ser pagas a magistrados e membros do MP se houver previsão em lei aprovada pelo Congresso; pagamentos fora da regra poderão gerar punições e devolução de valores.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória — conhecidas como “penduricalhos” — só podem ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.

Gilmar Mendes suspende 'penduricalhos' pagos ao Judiciário e Ministério Público. - Foto: Gustavo Moreno/STF
Gilmar Mendes suspende ‘penduricalhos’ pagos ao Judiciário e Ministério Público. – Foto: Gustavo Moreno/STF

A expressão “penduricalhos” é usada para designar gratificações, auxílios e outras parcelas indenizatórias acrescidas aos salários de servidores públicos. Em tese, esses valores servem para ressarcir despesas ligadas ao exercício da função ou compensar direitos não usufruídos.

Na decisão liminar, o ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dessas verbas quando estiverem baseadas apenas em leis estaduais. Também determinou que, em até 45 dias, sejam suspensos benefícios criados por decisões administrativas ou atos normativos internos.

Segundo Mendes, o descumprimento da ordem poderá ser enquadrado como ato atentatório à dignidade da Justiça, com apuração nas esferas administrativa e penal, além da possibilidade de devolução dos valores pagos de forma irregular.

Limites e fiscalização

O ministro estabeleceu ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar a regulamentar apenas benefícios já previstos em lei, com definição clara da base de cálculo, percentual aplicado e teto máximo.

Na avaliação do relator, há um “enorme desequilíbrio” na concessão dessas verbas. Ele lembrou que a Constituição estabelece que juízes recebam 90% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que corresponde ao teto do funcionalismo público. Assim, qualquer reajuste concedido aos ministros impacta automaticamente a remuneração da magistratura.

Para Mendes, essa regra constitucional busca assegurar a independência do Judiciário, evitando que os salários dos magistrados fiquem sujeitos a decisões políticas locais. Nesse contexto, ele argumenta que permitir a criação de novas vantagens por meio de atos administrativos ou leis estaduais contraria o caráter nacional e o princípio da isonomia que regem a carreira.

O ministro também destacou a dificuldade de fiscalização sobre a multiplicação dessas verbas, o que, segundo ele, reforça a necessidade de uniformização das regras em todo o país.

A decisão segue entendimento semelhante ao adotado pelo ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam vantagens consideradas ilegais no serviço público, ou seja, sem base legal específica.

Na quinta-feira (19), o ministro também proibiu a edição de novos atos ou leis com o objetivo de assegurar o pagamento dos “penduricalhos”. O STF deve analisar as decisões de Dino nesta quarta-feira (25).

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