STF dá prazo de 5 dias para manifestação sobre Marco Temporal

A medida ocorre no contexto das quatro ações que discutem a constitucionalidade da lei, usada para demarcar terras indígenas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, abriu prazo de cinco dias, a partir desta segunda-feira (6), para que os participantes da comissão especial de conciliação que ainda não se manifestaram sobre a proposta de alteração da Lei do Marco Temporal apresentem sua posição.

A medida ocorre no contexto das quatro ações que discutem a constitucionalidade da lei, usada para demarcar terras indígenas.

Ministro Gilmar Mendes em sessão no STF. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Ministro Gilmar Mendes dá prazo sobre o processo do Marco Temporal. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

A proposta, aprovada em junho após 23 audiências, busca um acordo que proteja os direitos dos povos indígenas e da população não indígena, garantindo segurança jurídica e respeito à diversidade cultural.

O ministro autorizou a participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Estado de Santa Catarina, do Instituto Ação Climática, da Norte Energia, do Diretório Nacional do Partido Solidariedade e da Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Fian Brasil) como terceiros interessados (amici curiae).

Na decisão, Gilmas Mendes destacou ter considerado a relevância e a representatividade dos solicitantes.

Outros nove pedidos de participação foram negados, por não apresentarem representatividade suficiente ou por sobreposição com as entidades já admitidas.

O marco temporal das terras indígenas defende que os povos originários só têm direito às terras que ocupavam ou estavam em disputa em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

A ideia é defendida pelo setor ruralista e é considerada um retrocesso para os direitos indígenas, pois ignora expulsões e deslocamentos forçados que ocorreram antes de 1988, desrespeitando o direito constitucional à terra dos povos originários. 

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