STF derruba arquivamento e manda investigar caso de homofobia contra servidor do Judiciário

Ministro Luiz Fux afirmou que decisões do Supremo sobre homotransfobia têm efeito vinculante e não podem ser ignoradas por promotores ou juízes.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (20) a retomada da investigação de um caso homofobia contra um servidor do Poder Judiciário de Mato Grosso. A decisão anulou o arquivamento feito pela 2ª Vara Criminal de Água Boa e pelo Ministério Público Estadual (MPMT).

O servidor teria sido alvo de ataques com conteúdo LGBTIfóbico em um grupo de WhatsApp. Segundo a vítima, o autor das ofensas escreveu frases como: “Nossa que nervosinha, falou do Lule elu fica louca”.

Luiz Fux, ministro do STF, determinou a retomada da investigação de um caso de homofobia contra um servidor do Judiciário de Mato Grosso. - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Luiz Fux, ministro do STF, determinou a retomada da investigação de um caso de homofobia contra um servidor do Judiciário de Mato Grosso. – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Em outubro de 2025, a reclamação chegou ao STF após o MPMT defender o arquivamento do inquérito sob o argumento de que o entendimento do Supremo sobre a criminalização da homotransfobia seria inconstitucional. O promotor afirmou no parecer que não concordava com a equiparação da homotransfobia ao crime de racismo.

De acordo com a petição na época, a Polícia Civil fez um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no qual classificou o caso apenas como difamação e injúria simples – delitos previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal -, sem aplicar o entendimento do STF de que a homotransfobia deve ser enquadrada como crime de racismo.

🔍 O crime de homotransfobia foi equiparado ao de racismo por lei e, desse modo, práticas discriminatórias contra pessoas LGBTQIAPN+ passaram a ser tratadas como crimes graves, com punições previstas na Lei nº 7.716/1989.

Na decisão, Fux afirmou que membros do MPMT e do Judiciário não podem deixar de aplicar entendimentos firmados pelo STF em ações de controle constitucional. O ministro destacou que as decisões da Corte têm efeito vinculante e validade para todo o país.

No pedido apresentado ao STF, a defesa do servidor, o advogado Gabriel Dil, sustentou que houve erro na classificação do caso, inicialmente tratado como injúria simples e difamação. O objetivo era que a conduta fosse reconhecida como injúria racial motivada por LGBTIfobia.

Ao julgar a reclamação, Fux cassou oficialmente o arquivamento do processo e determinou o “regular trâmite da persecução penal” pelos órgãos competentes.

Na época, em nota enviada ao Primeira Página, a 2ª Vara Criminal de Água Boa esclareceu que o caso teve início com a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência para apurar supostos crimes de difamação e injúria qualificada por preconceito.

“Em 30 de setembro de 2025, o Juízo do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais Criminais declarou extinta a punibilidade quanto à difamação, porque o prazo legal para a vítima apresentar queixa havia se esgotado. Na mesma decisão, determinou o envio do processo à Justiça Comum, em razão da pena prevista para o outro delito. Os autos então foram remetidos à Vara, onde o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento, entendendo que o fato narrado não configura crime previsto em lei”, explicou em nota.

O Primeira Página entrou em contato com o MPMT e aguarda retorno.

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