STF derruba decreto da Assembleia de MT que suspendia cobrança de consignados
Ao analisar o pedido, André Mendonça destacou que a medida adotada pelo Legislativo estadual gera insegurança jurídica e pode provocar efeitos negativos em cadeia.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos de um decreto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que havia interrompido a cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais. A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, barra uma medida considerada inconstitucional por interferir em contratos bancários e na política nacional de crédito.
O decreto estadual previa a paralisação, por 120 dias, de descontos em folha e em conta relacionados a diferentes modalidades de crédito consignado quando o comprometimento da renda ultrapassasse 35%. A norma também impedia a cobrança de juros e multas, a negativação dos servidores e a cobrança acumulada após o período de suspensão, além de autorizar a criação de uma força-tarefa para apurar eventuais abusos de instituições financeiras.

A suspensão foi determinada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. A entidade argumentou que a Assembleia Legislativa extrapolou suas atribuições ao legislar sobre contratos, juros e regras do sistema financeiro, temas que são de competência exclusiva da União.
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Ao analisar o pedido, André Mendonça destacou que a medida adotada pelo Legislativo estadual gera insegurança jurídica e pode provocar efeitos negativos em cadeia. Segundo o ministro, o crédito consignado, por possuir taxas mais baixas e maior previsibilidade, é uma das modalidades mais vantajosas para o consumidor, e sua suspensão forçada tende a reduzir a oferta de crédito e elevar os custos no mercado.
O magistrado também levou em conta manifestação técnica do Banco Central, que apontou risco de impactos sistêmicos, como diminuição da concessão de empréstimos e aumento do spread bancário. Para Mendonça, embora a intenção da norma estadual fosse proteger servidores do superendividamento, o decreto acabou criando um regime de privilégio incompatível com a Constituição.
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A decisão tem caráter liminar e será submetida ao Plenário do STF, em julgamento virtual previsto para ocorrer entre 6 e 13 de fevereiro de 2026. Até lá, permanecem suspensos os efeitos do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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