STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas

No entanto, apesar do entendimento consolidado sobre o marco temporal, os ministros não chegaram a um consenso em relação a pontos sensíveis apresentados no voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se posicionar contra a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas e reafirmou, nesta quinta-feira (18), a inconstitucionalidade do critério. A decisão invalida o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às áreas que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.

STF sede
STF reafirma inconstitucionalidade do marco temporal e reacende embate sobre terras indígenas. – Foto: STF.

Com o resultado do julgamento, o Supremo reforça que o direito territorial indígena não pode ser condicionado a um recorte temporal fixo, afastando um dos principais argumentos utilizados por setores do agronegócio e da bancada ruralista no Congresso Nacional. No entanto, apesar do entendimento consolidado sobre o marco temporal, os ministros não chegaram a um consenso em relação a pontos sensíveis apresentados no voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Entre as questões que permaneceram sem definição estão as regras para eventual indenização de produtores rurais que ocupam áreas que venham a ser reconhecidas como terras indígenas, além de outros critérios relacionados à regularização fundiária. Esses detalhes só serão conhecidos após a publicação do acórdão.

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O tema voltou à pauta do Supremo dois anos após a Corte já ter declarado o marco temporal incompatível com a Constituição. Em 2023, além da decisão do STF, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos da Lei 14.701/2023 que buscavam validar a tese. O Congresso Nacional, porém, derrubou o veto presidencial, reacendendo o embate jurídico e político em torno do assunto.

Após a derrubada do veto, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF com ações para sustentar a validade da lei aprovada pelo Legislativo. Em sentido oposto, organizações representativas dos povos indígenas e partidos alinhados ao governo federal também recorreram à Suprema Corte para questionar novamente a constitucionalidade do marco temporal.

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Paralelamente à discussão no Judiciário, o Congresso mantém o tema em evidência. Na semana passada, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que pretende incluir expressamente a tese do marco temporal no texto constitucional. A medida ainda precisa avançar na Câmara dos Deputados, mas amplia o cenário de tensão institucional entre os Poderes em torno da política de demarcação de terras indígenas no país.

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