STF impede que nova Lei de Improbidade atinja casos já julgados
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (18) que as alterações da Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não atinjam os processos transitados em julgado, ou seja, quando não há possibilidade de recursos. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em […]
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (18) que as alterações da Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não atinjam os processos transitados em julgado, ou seja, quando não há possibilidade de recursos. 


No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação por improbidade culposa – modalidade que foi extinta pela nova legislação.
Pela Constituição Federal, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores dessa linha sustentaram que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.
O julgamento começou no dia 3 de agosto e terá impacto nas candidaturas de políticos inelegíveis que estavam respondendo a processos. A partir dessa decisão do STF, eles poderão ser liberados pela Justiça Eleitoral para concorrer às eleições de outubro.
O Supremo já havia julgado a validade das mudanças, aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. Segundo o texto final, a punição para atos culposos (sem intenção) foi retirada, exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.
O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.
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