STF impede que nova Lei de Improbidade atinja casos já julgados

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (18) que as alterações da Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não atinjam os processos transitados em julgado, ou seja, quando não há possibilidade de recursos. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em […]

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (18) que as alterações da Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não atinjam os processos transitados em julgado, ou seja, quando não há possibilidade de recursos. ebcebc

Decisão do STF
Maioria dos ministros do STF entendeu que a nova lei retroage se beneficiar quem responde a processo em tramitação (Foto: Marcello Casal)

No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação por improbidade culposa – modalidade que foi extinta pela nova legislação.

Pela Constituição Federal, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores dessa linha sustentaram que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.

O julgamento começou no dia 3 de agosto e terá impacto nas candidaturas de políticos inelegíveis que estavam respondendo a processos. A partir dessa decisão do STF, eles poderão ser liberados pela Justiça Eleitoral para concorrer às eleições de outubro.

O Supremo já havia julgado a validade das mudanças, aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. Segundo o texto final, a punição para atos culposos (sem intenção) foi retirada, exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.

O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.

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