STF julga a partir de 2ª denúncias contra envolvidos em atos golpistas

Seguem presas, em decorrência dos atos golpistas de janeiro, 128 pessoas. 115 homens e 13 mulheres

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar a nesta segunda-feira (14), de forma virtual, 70 denúncias apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) relacionadas aos ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro.

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Fachada do STF, que começa a julgar nesta semana, as denúncias contra envolvidos em atos golpistas de janeiro. (Foto: Divulgação)

A previsão é de que o julgamento dure até as 23h59 de sexta-feira (18). A presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, convocou a sessão virtual extraordinária do plenário na última quarta-feira (9).

Caso as denúncias sejam aceitas, os denunciados virarão réus e a ação penal se iniciará.

Como é

A partir da aceitação de uma denúncia, há coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Na sequência, as partes são chamadas a apresentar suas alegações finais e só depois disso, o processo parte para o julgamento. Não há prazo.

As denúncias

  • Essas denúncias foram apresentadas nos inquéritos 4.921 e 4.922
  • Também foram protocoladas sete petições (PET 10822, PET 10852, PET 11021, PET 10957, PET 10764, PET 10772, PET 10853), todos da relatoria do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
  • No inquérito 4.921, são investigados os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos de 8 de janeiro. A acusação é de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal).


O inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes. A partir de amanhã, serão julgadas as denúncias envolvendo crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (Artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L); golpe de Estado (Artigo 359-M); ameaça (Artigo 147); perseguição (Artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (Artigo 286), e dano qualificado (Artigo 163), além do crime de deterioração de patrimônio tombado (Artigo 62 da Lei 9.605/1998).

Os advogados e procuradores poderão apresentar sustentações orais até as 23h59 deste domingo (13).

Na cadeia

  • Seguem presas, em decorrência dos atos golpistas de janeiro, 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres).
  • Dessas, 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos, e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.
  • O STF concedeu liberdade provisória na semana passada, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a 72 réus pelos atos golpistas – 25 mulheres e 47 homens.

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