STF pode voltar a julgar correção no valor do FGTS; veja o que pode mudar
Barroso quer que o reajuste seja pelo menos ao limite da inflação; veja o que pode mudar
O STF (Supremo Tribunal Federal) já pode voltar a julgar uma ação que questiona a correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista no fim do ano passado, devolveu o processo na última semana. Entenda quais são as possíveis mudanças.

O caso tramita na Corte há 10 anos e a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), nº 5090, foi ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade, que contesta o uso da TR (Taxa de Referência) como o índice que corrige o saldo do FGTS.
O FGTS é um fundo depositado na Caixa Econômica Federal, na conta do trabalhador de carteira assinada. O valor é descontado do salário bruto e depositado pela empresa, todos os meses, considerando a TR.
Na ação, o partido argumenta que, embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador. Além disso, destaca que a TR é um índice de remuneração de capital. Sua utilização na correção das contas do fundo diminui o patrimônio, porque não há reposição das perdas inflacionárias.
A Defensoria Pública da União e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social também se manifestaram no mesmo sentido.
Votos
O julgamento, antes do pedido de vista, estava ocorrendo de forma presencial. O ministro Luís Roberto Barroso votou a favor do pedido do partido. Em seu argumento, os níveis de segurança são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.
Barroso quer que o reajuste seja pelo menos ao limite da inflação. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam integralmente o entendimento do relator.
Com a devolutiva de vista por Zanin, o presidente do STF pode por colocar o julgamento em pauta. A expectativa é que o caso volte a ser julgado em maio.
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