STJ considera ilegal abordagem da PM e solta jovem preso por tráfico em MT
Conselho entendeu que abordagem da PM em Apiacás foi ilegal por falta de indícios concretos e anulou condenação de jovem preso por tráfico.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal uma abordagem realizada pela Polícia Militar de Mato Grosso e determinou a absolvição de um jovem, de 23 anos, preso por tráfico de drogas, no município de Apiacás (MT). A decisão atendeu a um recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT) e reconheceu a falta de motivos claros para a realização da revista pessoal que resultou na prisão.
De acordo com o entendimento do Conselho, a busca pessoal não teve indícios suficientes para justificar a ação, requisito previsto no artigo 244 do Código de Processo Penal. O Tribunal avaliou que a intervenção policial foi motivada por fatores subjetivos, como o nervosismo do suspeito e a cor do cabelo, informação atribuída a uma criança que teria repassado os dados à polícia.
O jovem chegou a ser condenado por sete anos e três meses de prisão, em regime fechado, ao ser flagrado com 10,9 gramas de pasta base de cocaína. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) chegou a reduzir a pena para seis anos e nove meses de reclusão, ainda em agosto, mas manteve válida a revista feita pela PM.
Já para o STJ, os elementos que justificaram a busca pessoal não configuram base concreta para legitimar a abordagem, o que tornou ilícitas as provas obtidas a partir da revista. Com isso, a condenação foi anulada e o jovem absolvido.
A decisão foi relatada pelo ministro Ribeiro Dantas e assinada em dezembro de 2025, embora tenha se tornado pública apenas em 2026. No voto, o ministro destacou que abordagens policiais devem se apoiar em critérios objetivos, e não em percepções subjetivas ou características físicas.

O pedido de habeas corpus foi apresentado pelo defensor público Carlos Gomes Brandão, que classificou o caso como um exemplo da importância da defesa dos direitos constitucionais. Segundo ele, a discussão não foi sobre a gravidade abstrata do crime ou mesmo a existência do delito, mas sobre a legalidade da forma como o Estado produziu a prova.
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