STJ nega pedido de Chico 2000 e mantém afastamento do cargo

O parlamentar foi afastado do cargo pela Justiça de Mato Grosso, ele é investigado por suspeita de receber propina para favorecer construtora por meio de projeto de lei

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta segunda-feira (21), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do vereador Chico 2000. Ele está afastado da Câmara de Cuiabá por determinação judicial, por suspeita de receber propina da empresa responsável por parte da obra do Contorno Leste.

A decisão analisou o mérito do pedido e manteve as medidas cautelares impostas ao parlamentar, incluindo o afastamento do cargo.

A decisão é do ministro Ribeiro Dantas e deve ser publicada no próximo dia 27 de julho.

Ex-presidente da Câmara de Cuiabá confirmou a não participação na votação da nova Mesa Diretora. (Foto: Reprodução/Internet)
Ex-presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Chico 2000, segue afastado das funções parlamentares. (Foto: reprodução/Internet)

A Justiça de Mato Grosso afastou o parlamentar do cargo por 180 dias, ele é investigado por suspeita de receber propina da empresa HB20 Construções EIRELI para favorecer um projeto de lei de interesse.

As investigações indicam que os pagamentos teriam ocorrido dentro da própria sede do Legislativo municipal.

Além de Chico 2000, a justiça também determinou o afastamento do vereador Sargento Joelson (PSB), por suspeita de envolvimento no mesmo crime.

O que a defesa alegou?

No recurso ao STJ, a defesa de Chico 2000 alegou ilegalidade e desproporcionalidade das medidas. O relator, no entanto, negou o pedido da liminar por não identificar, “ao menos neste instante”, qualquer ilegalidade evidente que justificasse uma intervenção imediata.

O Ministério Público Federal, por meio do parecer assinado pelo procurador-geral Augusto Aras, também se manifestou contra a concessão do habeas corpus.

Para o MPF, o afastamento é necessário para proteger a instrução processual e evitar novos delitos. “Estão presentes elementos que justificam a medida para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e evitar reiteração delitiva”, diz trecho do documento.

Além do afastamento do mandato, o vereador também está proibido de frequentar as dependências da Câmara Municipal e teve outras restrições impostas com base no artigo 319 do Código de Processo Penal.

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