STJ nega prisão domiciliar de 'médium' acusado de abusos sexuais em MT
Na última quinta-feira (18), a Justiça de Mato Grosso expediu contra o 'médium' um novo mandado de prisão preventiva, após mais seis vítimas procurarem a polícia para relatar que foram vítimas de abusos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido da defesa de Luiz Antônio Rodrigues da Silva, que pretendia substituir a prisão preventiva do “médium” – acusado de abusar sexualmente de várias mulheres durante supostos rituais de energização em Cuiabá – , por outras medidas cautelares ou pela prisão domiciliar.

O indeferimento do pedido de liminar em habeas corpus é do vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes. Ele explica que manteve a prisão preventiva do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), que ilustra ter sido determinada diante da presença de provas do crime e indícios de autoria contra o acusado.
O crime
Em setembro de 2023, o acusado já havia sido preso sob suspeita de abusar de pelo menos, sete mulheres. No entanto, ele foi solto um dia após a prisão e utilizou as redes sociais para anunciar que suas atividades no local permaneceriam inalteradas. A defesa dele confirmou a retomada das atividades.
Na última quinta-feira (18), a Justiça de Mato Grosso expediu contra ele um novo mandado de prisão preventiva, após mais seis vítimas procurarem a polícia para relatar que foram vítimas de abusos.
Conforme as investigações da Polícia Civil, o homem que se dizia “médium”, usava a plataforma TikTok para atrair as vítimas para uma suposta ‘tenda religiosa’. Sozinho com as vítimas, aproveitava tais situações para cometer abusos sexuais, atribuindo sua conduta ao espírito encarnado.
Uma das vítimas em entrevista ao Primeira Página relatou o que viveu ao começar a frequentar o local em maio de 2022, após o contato com o suposto médium.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa invocou o artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia, para sustentar que o investigado tem direito ao regime domiciliar, caso o tribunal não decida pela adoção de medidas cautelares menos graves que a prisão preventiva.
TJMT manteve a prisão
Para o ministro Og Fernandes, não se verifica no processo uma situação de ilegalidade flagrante que justifique o deferimento da liminar para conceder os benefícios solicitados pela defesa.
Para o vice-presidente, ao manter a prisão preventiva, o TJMT explicitou claramente os fundamentos de sua decisão.
Og Fernandes enfatizou que o decisão judicial do TJMT destaca a presença da materialidade do delito e de indícios de autoria contra o acusado, concluindo pela necessidade da prisão preventiva para preservar a ordem pública e garantir o adequado desenvolvimento da instrução criminal.
O relator do habeas corpus na Quinta Turma será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
O processo segue em segredo de justiça.
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