STJ nega recurso de juiz mato-grossense condenado por venda de sentenças
Interceptações telefônicas de investigação sobre tráfico de drogas em Goiás apontaram indícios de integrantes do Judiciário de Mato Grosso em um suposto esquema de venda de decisões
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um recurso do ex-juiz mato-grossense Cirio Miotto, condenado por corrupção e submetido a aposentadoria compulsória como punição devido à sua participação em um esquema de venda de sentenças. O caso foi descoberto em meio a investigações entre os anos de 2006 a 2009, dos casos “Loris Dilda”, em que o juiz teria recebido R$ 60 mil por uma sentença, e “Fronteira Branca”, com R$ 30 mil para um habeas corpus. A decisão é de terça-feira (3).
Em seu voto, o ministro relator Sebastião Reis afastou diversas alegações da defesa, como nulidades relacionadas à competência do juízo para julgar Cirio Miotto por seu cargo, à validade de interceptações telefônicas e escutas ambientais, e à juntada de mídias durante a fase final do processo.

O recurso teve origem em apelação criminal julgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia mantido a condenação do ex-magistrado por corrupção passiva. Segundo o STJ, o tribunal de origem analisou de forma detalhada o conjunto probatório e concluiu que havia provas suficientes da materialidade e autoria dos crimes.
De acordo com o julgamento, ficou demonstrado que Miotto recebeu vantagem indevida, de forma indireta, por meio de intermediários, em razão da função pública que exercia, para praticar atos em desacordo com seu dever funcional.
As investigações que levaram ao caso tiveram origem em inquérito policial que apurava a atuação de uma associação criminosa suspeita de tráfico de drogas no estado de Goiás.
Durante interceptações telefônicas autorizadas, surgiram indícios da participação de integrantes do Judiciário de Mato Grosso em um suposto esquema de venda de decisões, o que levou ao desmembramento do processo e envio dos autos ao TJMT.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que o tribunal estadual manteve a condenação com base em um conjunto robusto de provas.
O Primeira Página procurou a defesa do ex-juiz, mas até o momento ela não foi localizada.
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