STJ mantém afastados diretores de presídio investigados por tortura em Sinop

A defesa sustentava que o habeas corpus não seria instrumento adequado para impor afastamento funcional, por se tratar de medida que não restringe a liberdade de locomoção, e que a decisão violaria precedentes do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para suspender o afastamento de servidores da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, em Sinop, mantendo-os fora das funções enquanto são apuradas denúncias de irregularidades dentro da unidade. A decisão foi proferida nessa terça-feira (6) pelo ministro Herman Benjamin, presidente da Corte, que entendeu não haver ilegalidade evidente nem urgência que justificasse a concessão de liminar.

O habeas corpus foi apresentado em favor de o diretor Adalberto Dias de Oliveira, o subdiretor Antônio Carlos Negreiros dos Santos, afastados por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no âmbito de investigação que envolve outros servidores do sistema penitenciário estadual.

Adalberto Dias de Oliveira, diretor da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, já foi denunciado por tortura em 2020. - Foto: reprodução.
STJ valida afastamento cautelar de servidores do presídio Ferrugem. – Foto: reprodução.

A defesa sustentava que o habeas corpus não seria instrumento adequado para impor afastamento funcional, por se tratar de medida que não restringe a liberdade de locomoção, e que a decisão violaria precedentes do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal. Também alegava ausência de contraditório, falta de oitiva prévia dos investigados e suposta parcialidade na condução do caso.

Liminar negada

Ao analisar o pedido em caráter urgente, o ministro afirmou que, em juízo preliminar, não se verifica ilegalidade manifesta na decisão do TJMT e que a matéria exige exame mais aprofundado no julgamento definitivo do habeas corpus.

“À primeira vista, a decisão impugnada não se revela teratológica”, escreveu o magistrado ao indeferir a liminar que pretendia garantir o retorno imediato dos servidores aos cargos.

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Com isso, o afastamento cautelar segue válido até que o mérito do habeas corpus seja analisado.

Fachada da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como Ferrugem, em Sinop. - Foto: reprodução.
Fachada da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como Ferrugem, em Sinop. – Foto: reprodução.

Próximos passos

Após negar a liminar, o STJ determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso preste informações sobre o caso e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer antes do julgamento definitivo.

O afastamento dos servidores foi determinado em dezembro, no âmbito de um habeas corpus que acabou sendo convertido em coletivo pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, diante da existência de múltiplos investigados e da natureza sistêmica das suspeitas dentro da unidade prisional.

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A investigação apura denúncias relacionadas à conduta de agentes públicos na Penitenciária Ferrugem, incluindo relatos de presos e apontamentos técnicos do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do sistema carcerário (GMF).

A decisão do STJ não analisa o mérito das acusações nem julga a legalidade final do afastamento, mas apenas mantém, por ora, os efeitos da medida cautelar adotada pelo TJMT.

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O mérito do habeas corpus ainda será apreciado pela Corte, após a manifestação do Ministério Público Federal e o envio das informações solicitadas ao tribunal de origem.

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