TCE suspende pregão de quase R$ 6 milhões em Rondonópolis por irregularidades
O pregão previa a contratação de empresa para confecção, montagem e instalação de móveis planejados sob medida em MDF.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de um pregão presencial da Câmara de Vereadores de Rondonópolis (MT), avaliado em R$ 5,9 milhões. A decisão, da última terça-feira (13), é referente ao pregão presencial para todos os atos relacionados ao certame, até que o caso seja julgado. A determinação foi publicada no Diário Oficial de Contas do TCE.

A suspensão foi concedida pelo relator plantonista, conselheiro Guilherme Malouf, após uma representação judicial apresentada pela Roger André Sociedade Individual de Advocacia, que apontou possíveis irregularidades no processo de licitação.
O pregão previa a contratação de empresa para confecção, montagem e instalação de móveis planejados sob medida, em MDF, para atender a Câmara Municipal. A sessão pública estava marcada para 30 de dezembro de 2025, com credenciamento presencial limitado a 30 minutos, entre 8h e 8h30.
Por que o pregão foi questionado?
Na representação, o escritório de advocacia argumentou que o Legislativo optou pelo pregão presencial sem justificar de forma concreta por que não utilizou o formato eletrônico, que é o modelo preferencial previsto na Lei de Licitações.
Também foram apontados outros problemas, como: descrição incompleta do objeto, o que dificultaria a elaboração de propostas; contradições no Estudo Técnico Preliminar, que ora classificou o objeto como simples e ora como complexo; possível restrição à concorrência, principalmente por exigir presença física em prazo curto; falta de informações claras sobre o andamento do certame; divergência de valores entre documentos técnicos; ausência de cronograma físico-financeiro e de projeto executivo de interiores.
Entendimento do TCE
Ao analisar o pedido, o conselheiro entendeu que a justificativa apresentada para o pregão presencial foi genérica e não demonstrou, de forma clara, a impossibilidade do uso do meio eletrônico.
Na decisão, o conselheiro destacou que “a justificativa apresentada, fundada em suposta maior praticidade, simplicidade, facilidade e acessibilidade do certame presencial, mostra-se, ao menos em análise sumária, genérica e dissociada da realidade atual dos procedimentos licitatórios”, diz trecho do documento.
Outro ponto considerado relevante foi o curto prazo para credenciamento presencial. “Chama atenção o prazo exíguo destinado ao credenciamento presencial, limitado a apenas 30 (trinta) minutos, circunstância que, associada à exigência de comparecimento físico, potencialmente restringe a participação de interessados sediados fora do Município de Rondonópolis”.
O Tribunal também apontou que a falta de detalhamento do objeto poderia prejudicar a igualdade entre os concorrentes, já que móveis planejados exigem informações técnicas mais precisas para formação de preços.
Argumentos da Câmara
Em resposta, o presidente da Câmara, Paulo César Schuh (PL), e a pregoeira Ana Paula de Oliveira Minelli afirmaram que o pregão presencial é permitido pela lei e que a escolha foi motivada pelas características do serviço. Eles também alegaram que não houve prejuízo à concorrência, já que empresas de outros municípios participaram da disputa.
Segundo a defesa, o projeto executivo seria elaborado durante a execução do contrato e, por se tratar de serviços feitos de forma parcelada, não haveria necessidade de um cronograma físico-financeiro definido previamente.
Mesmo com as explicações apresentadas, o TCE entendeu que há risco de prejuízo à competitividade e à transparência caso o processo continuasse. Por isso, determinou a suspensão do pregão até análise definitiva do caso.
“A suspensão temporária do procedimento revela-se medida prudente e proporcional, destinada a preservar a legalidade e a evitar prejuízos futuros decorrentes da eventual formalização de contrato e de sua posterior anulação”, destacou.
Veja abaixo a nota na íntegra:
A Câmara Municipal de Rondonópolis informa que suspendeu, nesta data, o Pregão Presencial nº 001/2025, bem como todos os atos dele decorrentes, em cumprimento à decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), nos autos do Processo nº 268.938-3/2025.
A medida decorre do acolhimento, em caráter preliminar, de Representação de Natureza Externa que questiona a modalidade adotada no certame, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para confecção, montagem e instalação de móveis planejados sob medida, em 100% MDF, destinados às obras em andamento do teatro e do museu da Câmara.
O procedimento licitatório, iniciado em 30 de dezembro de 2025, conta com a participação de quatro empresas e encontrava-se na fase de julgamento de recursos.
A Câmara esclarece que todos os atos praticados observaram a legislação vigente e reforça que acata a decisão provisória do TCE/MT com tranquilidade e respeito institucional, aguardando o julgamento do mérito pelo Tribunal para adoção das providências e esclarecimentos cabíveis.
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