TJ derruba liminar e autoriza retomada de obras no Morro de Santo Antônio

Decisão do TJ suspende liminar que havia paralisado intervenções após apontamentos de danos ambientais na área de preservação.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) derrubou a decisão que havia suspendido as intervenções no Morro de Santo Antônio e liberou o andamento das obras na área. A nova decisão, proferida nesta quarta-feira (4), acolheu o recurso apresentado pelo Estado contra a liminar que impedia a pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no local.

Com a decisão do desembargador Deosdete Cruz Junior, foi suspensa a determinação anterior que havia interrompido a continuidade das intervenções ao barrar a concorrência para contratar uma empresa que ficaria responsável pelas obras. Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que a licitação foi paralisada sem a indicação de irregularidades no processo e que a decisão de primeira instância pode ter extrapolado os limites de atuação do Judiciário.

Erosao Morro de Santo Antonio
Com a liberação, a licitação deve seguir para contratação de empresa responsável pelas obras no local. – Foto: Reprodução/MPE

O desembargador também afirmou que a decisão anterior foi contraditória ao exigir do Estado uma série de medidas técnicas e, ao mesmo tempo, impedir a contratação da empresa que executaria os serviços. Na avaliação dele, isso poderia dificultar o cumprimento das determinações e provocar prejuízo aos cofres públicos.

O que disse o Governo

No recurso, o Governo do Estado alegou que o relatório do Ministério Público apresenta conclusões diferentes das verificadas em uma vistoria judicial anterior e voltou a defender que o licenciamento ambiental seguiu as regras. 

O Estado argumentou ainda que, com base na Resolução Conama 01/1986, não seria necessário Estudo de Impacto Ambiental, por se tratar, segundo a defesa, da implantação de uma trilha turística prevista no Plano de Manejo da unidade.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) informou ao Tribunal que obras para conter a erosão foram realizadas em dezembro de 2025, com acompanhamento técnico. Com a nova decisão, a licitação e as intervenções voltam a ter validade, enquanto o processo continua em tramitação.

Pedido do MPE 

A obra tinha sido paralisada por decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, em 19 de fevereiro, após a Justiça apontar o agravamento de danos ambientais no morro. A paralisação foi solicitada pelo Ministério Público do Estado, que apresentou relatório técnico indicando avanço de processos erosivos, intensificado pelo período chuvoso.

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As imagens no relatório apresentado pelo MPE mostram também roxas expostas. – Foto: Reprodução/MPE

O documento do Centro de Apoio Operacional (CAEX), elaborado após vistoria realizada em novembro de 2025, apontou ainda divergências entre o projeto autorizado e o que teria sido executado. Segundo o relatório, o licenciamento previa uma trilha com até três metros de largura, mas, em alguns trechos, a via aberta chegaria a 12 metros. 

Em decisão anterior, o juiz havia negado o pedido de paralisação com base nas informações apresentadas pelo Governo do Estado, que dizia ter interrompido os trabalhos e adotado medidas de recuperação ambiental. Com o novo relatório técnico, a liminar determinando a suspensão imediata das obras foi concedida. 

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