TJ revoga suspensão e libera retomada da coleta de lixo em Várzea Grande
Na decisão assinada neste sábado (10), o presidente do TJ destacou que a suspensão tinha caráter provisório e que, como os autos já haviam sido remetidos ao juízo natural do processo, não havia mais razão para manter a medida excepcional.
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, revogou a decisão que havia suspendido os efeitos de uma liminar relacionada à rescisão do contrato entre a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda.
A medida foi tomada no âmbito do processo nº 1048559-17.2025.8.11.0000, uma Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS) apresentada pelo Município de Várzea Grande contra decisão proferida em um agravo de instrumento que tratava da anulação da rescisão unilateral do contrato firmado entre a empresa e o poder Executivo.

Na decisão assinada neste sábado (10), o presidente do TJ destacou que a suspensão tinha caráter provisório e que, como os autos já haviam sido remetidos ao juízo natural do processo, não havia mais razão para manter a medida excepcional. Com isso, determinou expressamente a revogação da suspensão de liminar anteriormente concedida.
“Aliado à provisoriedade da suspensão até o encaminhamento dos autos ao juízo natural, fato que já ocorreu, hei por bem revogar a decisão de suspensão de liminar”, registrou o magistrado no despacho.
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Novo prestador assume em caráter emergencial
Na tarde desta sexta-feira (9), a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana publicou a Ordem de Serviço nº 001/2026, autorizando o Consórcio Pantanal Ambiental a iniciar a execução de um contrato emergencial de limpeza urbana.
Segundo o documento publicado no Diário Oficial, o início da execução do novo contrato está marcado para este sábado, 10 de janeiro de 2026. O consórcio passa a ser responsável pela coleta de resíduos domiciliares, comerciais e de feiras, além do transporte e da destinação final do lixo em todo o território do município.
A operação será monitorada por sistema de GPS e deverá seguir integralmente as diretrizes técnicas da Secretaria, as cláusulas contratuais e o Termo de Referência que fundamenta a contratação emergencial.
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Fiscalização será reforçada
A fiscalização do contrato ficará sob responsabilidade dos servidores Plácido da Silva Campos Neto, como fiscal titular, e José Carlos Miranda de Andrade, como suplente, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas.
O secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, afirmou que a medida foi adotada para evitar a interrupção de um serviço essencial.
“Nossa prioridade é que Várzea Grande não fique sem coleta. A decisão judicial abre caminho para avançarmos com a transição prevista no contrato emergencial e assegura que o novo prestador inicie os trabalhos de forma imediata. Trata-se de um serviço indispensável para a saúde pública e para o bem-estar da cidade”, disse.
Ele acrescentou que haverá acompanhamento permanente da execução do contrato nos primeiros dias.
“Determinamos acompanhamento técnico constante e cumprimento rigoroso das obrigações contratuais. A cidade precisa de eficiência e regularidade na gestão de resíduos, e nossa equipe estará nas ruas supervisionando todo o processo”, afirmou.
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