TJMS vai comprar férias em atraso de servidores
Em torno de 4 mil funcionários do Poder Judiciário estadual serão beneficiados com a possibilidade de receber dinheiro em vez de dias de folga
Os servidores da Justiça estadual em Mato Grosso do Sul vão ter prazo entre o dia 29 de maio e o dia 7 de junho para solicitar a compra de férias não usufruídas. A medida foi adotada depois de muita polêmica.

Três anos atrás, em janeiro de 2020, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) chegou a pedir explicações à cúpula da corte estadual sobre a indenização de férias apenas a “escolhidos”. À época, veio a público o contracheque de um comissionado que havia recebido, em um único mês, R$ 88 mil, parte desse valor referente à venda de férias atrasadas, mesmo sem haver previsão legal para isso.
Na ocasião, o Sindijus (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário) reivindicou a extensão do direito a toda a categoria e agora a promessa está saindo do papel.
Em torno de 4 mil servidores serão beneficiados com a possibilidade de receber dinheiro em vez de dias sem trabalhar, quando for considerado de interesse do serviço público.
Leia mais
A regulamentação figura em portaria publicada na semana passada, regulamentando a transação, assim como ocorre com empregados da esfera privada e já era permitido no Ministério Público.
Pelas regras definidas, poderá ser convertido em indenização um período de descanso aos funcionários do TJMS com três períodos integrais acumulados, 90 dias.
Confira outras regras:
- Os servidores que já tiverem as férias indenizadas, neste exercício, não poderão ser novamente contemplados com base nesta Portaria.
- Os servidores que, mesmo sendo indenizados, ainda permanecerem com 2 (dois) ou mais períodos aquisitivos de férias disponíveis, deverão requerer e gozar os períodos aquisitivos remanescentes, de modo a regularizar a situação das férias em até 2 (dois) anos, nos termos da legislação vigente.
- Não poderão requerer nova indenização aqueles que deixarem, propositalmente, de usufruírem as férias, para fins de obter nova indenização.
Ao criar a sistemática, a presidência do TJMS cita que há muitos pedidos nesse sentido e existe a necessidade “de reorganizar a concessão e fruição das férias no âmbito do Poder Judiciário, de modo a promover a saúde física e mental dos servidores, bem como aplicar as normas legais que regem a matéria”.
“Se parcela significativa dos servidores com férias vencidas solicitarem o gozo, ainda que não concomitantemente, poderá impactar negativamente o regular funcionamento das atividades judiciárias e administrativas”, justifica a portaria.
Para oficializar a conversão das férias em pecúnia, o Tribunal cita as previsões legais do Estatuto dos Servidores, de 2006, e ainda a Portaria n.º 220, de 18 de março de 2010, que traz os procedimentos de concessão de férias aos servidores do Poder Judiciário estadual.