TJMT anula suspensão de descontos consignados do salário de servidores
Decisão atende pedido de empresa, que alegou ausência de contraditório e ampla defesa na decisão administrativa da Seplag.
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu nessa quarta-feira (11) o pedido da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) que determinava a paralisação, por 120 dias, dos descontos de empréstimos consignados realizados em favor da empresa Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A.
No pedido a empresa alegou que a medida da secretaria havia sido adotada sem a devida individualização dos contratos e sem garantia do contraditório e da ampla defesa.

A medida liminar foi concedida após a empresa solicitar um mandado de segurança contra decisão administrativa publicada no Diário Oficial do Estado em janeiro de 2026, que suspenderam as consignações em folha de pagamento de servidores estaduais vinculadas aos contratos firmados com a instituição financeira.
Segundo a Eagle, a medida teria sido adotada sem a devida individualização dos contratos e sem garantia do contraditório e da ampla defesa. A empresa também alegou que a decisão afronta entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu decreto legislativo estadual com conteúdo semelhante.
Ao analisar o pedido liminar, a relatora destacou que, em análise preliminar, a empresa possui em tese a razão de que o ato administrativo da Seplag pode contrariar decisão cautelar do STF.
Isso porque o Supremo entendeu que as normas estaduais suspendem os efeitos de contratos de crédito consignado podem invadir competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.
Para a desembargadora, a suspensão generalizada dos contratos apresenta possível afronta à segurança jurídica e ao entendimento já estabelecido pela Suprema Corte, além de risco de dano às relações contratuais caso a medida administrativa continue em vigor.
Liminar concedida
Com base na presença da razoabilidade do direito e do risco de dano pela demora, a magistrada acatou a liminar para suspender a decisão administrativa da Seplag até o julgamento final do mandado de segurança.
Na prática, a decisão restabelece temporariamente os efeitos dos contratos de crédito consignado firmados entre a Eagle e servidores públicos estaduais, até que o mérito da ação seja analisado.
A relatora ainda ressaltou que a liminar concedida pelo STF aguarda referendo do plenário da Corte, o que pode influenciar o desfecho definitivo do caso.
Mato Grosso será notificado para prestar informações no prazo legal. O Primeira Página procurou a Seplag para se pronunciar sobre o caso e a secretaria informou que irá recorrer à decisão.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) informa que vai recorrer, por meio da PGE, da decisão que mandou retomar os descontos dos empréstimos consignados da Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A..
Esclarece ainda que os descontos voltarão a ser feitos na folha de fevereiro, nos termos da decisão judicial caso o pedido do Estado seja negado ou não julgado a tempo do fechamento da folha.
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