TJMT aponta ilegalidade e suspende greve de servidores do Judiciário
Decisão do Tribunal de Justiça considera ilegal paralisação prevista para começar nesta quarta-feira (21) e fixa multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão da greve dos servidores do Poder Judiciário estadual, prevista para começar nesta quarta-feira (21), com o fim do recesso forense. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (19) pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, em caráter liminar.
Além disso, foi autorizado o desconto dos dias não trabalhados dos servidores que aderirem à greve em descumprimento da decisão judicial, independentemente de filiação sindical. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 mil a ser aplicada ao sindicato.

A paralisação havia sido aprovada em assembleia do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) e seria por tempo indeterminado. O Governo de Mato Grosso entrou com uma ação pedindo a declaração de ilegalidade do movimento grevista.
Na decisão, o magistrado entendeu que a greve não cumpriu requisitos legais previstos na Lei nº 7.783/1989, que regula o direito de greve. Entre os pontos citados estão a ausência de comprovação de tentativa prévia de negociação, a falta de apresentação da ata da assembleia e do estatuto do sindicato, além da inexistência de um plano concreto para garantir a manutenção dos serviços essenciais.
Segundo o desembargador, o próprio ofício enviado pelo sindicato ao Tribunal de Justiça solicitando a abertura de um canal de negociação indica que não houve negociação frustrada antes da deliberação da greve, o que contraria a legislação. A decisão também destaca que as reivindicações da categoria estão em análise administrativa, com participação de representantes sindicais, não havendo resistência ilegítima por parte da administração do Judiciário.
Ao conceder a tutela de urgência, o relator determinou a suspensão dos efeitos da assembleia que aprovou a paralisação e proibiu a deflagração da greve. A decisão também veda atos de bloqueio, obstrução ou constrangimento a servidores que optarem por trabalhar, bem como a usuários, advogados e autoridades que precisem acessar as dependências do Judiciário.
O Tribunal determinou ainda a citação e intimação urgente do Sinjusmat para cumprimento imediato da decisão e comunicação ao presidente do TJMT para adoção das providências administrativas cabíveis.
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