Judiciário de MT inicia apuração de valores retroativos a servidores
Servidores ativos e aposentados terão valores analisados individualmente; estudo não garante pagamento imediato
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, nessa segunda-feira (25), a realização de estudos técnicos para identificar eventuais valores retroativos relacionados ao adicional por tempo de serviço de servidores efetivos. A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, após pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).
O adicional por tempo de serviço é uma gratificação concedida conforme os anos de dedicação do servidor. Em Mato Grosso, ele foi incorporado ao regime de subsídio, o que gerou questionamentos sobre possíveis perdas salariais. Para esclarecer a situação, o TJMT havia definido a análise de dois cenários: um em que o benefício foi somado ao subsídio e outro em que teria sido mantido em rubrica separada. Havendo diferença em favor do servidor, o valor poderá ser reconhecido como saldo devido.

O adicional por tempo de serviço é uma gratificação concedida de acordo com os anos de dedicação do servidor. Em Mato Grosso, ele foi incorporado ao regime de subsídio, o que gerou questionamentos sobre possíveis perdas salariais.
Essa análise chegou a ser suspensa, mas o Sinjusmat recorreu, argumentando que um novo posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhecia a possibilidade de pagamento das diferenças retroativas. Em agosto, o CNJ editou o Provimento nº 203/2025, estabelecendo que o pagamento de valores retroativos a servidores independe de autorização prévia do órgão, cabendo aos próprios tribunais definir rotinas de controle e gestão financeira.
Com base nessa diretriz, o presidente do TJMT reconsiderou decisão anterior e determinou o cumprimento integral do estudo. Assim, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas fará os cálculos individualizados para verificar, servidor por servidor, se há valores a receber.
Na prática, a medida não significa pagamento imediato, mas sim a abertura de um procedimento de apuração. A efetivação de eventuais repasses dependerá da conclusão dos cálculos e da gestão financeira do Tribunal.
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