TJMT manda ampliar jornada de policiais penais diante de déficit de 735 servidores
Relatórios de inspeções no sistema carcerário apontam crescimento da população carcerária em mais de 70% em 10 anos, enquanto efetivo de policiais penais estagnou.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) implemente o programa de jornada extraordinária voluntária para policiais penais em todas as unidades prisionais do estado. A medida ocorre diante do déficit de 735 vagas não preenchidas de servidores. A determinação é de quarta-feira (20).
Segundo a decisão, o dado foi corroborado por relatórios de inspeção realizados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário ( GMF/TJMT) que apontam o desfalque do efetivo como causa estrutural das disfuncionalidades operacionais verificadas nas unidades.

O documento aponta que a população carcerária em Mato Grosso tem apresentado crescimento exponencial nos últimos anos, sem que o quantitativo de policiais penais tenha acompanhado proporcionalmente essa expansão.
Sistema prisional de MT cresce mais rápido que efetivo de policiais penais
Dados mostram aumento da população carcerária em uma década e déficit de servidores
| Indicador | 2016 | 2026 | Variação |
|---|---|---|---|
| Pessoas privadas de liberdade | 9.600 | 16.504 | +71,9% |
| Policiais penais em efetivo exercício | 2.523 | 2.796 | +10,8% |
| Cargos vagos em 2026 | — | 735 | Déficit elevado |
O déficit é agravado pela jornada de trabalho dos policiais penais, que atuam em escala de 24h por 72h, cenário apontado pela Justiça como fator de risco para o funcionamento das unidades prisionais e para os direitos básicos dos detentos.
Segundo o desembargador, a insuficiência de policiais penais tem provocado a restrição de direitos básicos dentro das unidades, como banho de sol, acesso à saúde, educação, trabalho, visitas familiares e atividades de ressocialização.
“A precarização da segurança interna das unidades, com elevação do risco de incidentes e de violência entre os próprios custodiados, em decorrência direta da insuficiência de efetivo para a manutenção da ordem, além da própria segurança delas, aumentando o risco de fugas”, diz trecho.
Jornada extraordinária voluntária
Na decisão, o desembargador aponta que o próprio Estado de Mato Grosso, reconhecendo a insuficiência do efetivo regular para fazer frente às crescentes demandas do sistema penitenciário, instituiu e regulamentou mecanismo normativo específico para mitigar a carência de policiais penais em caráter imediato: a jornada extraordinária voluntária.
O Decreto Estadual n.º 586, de 16 de novembro de 2023, regulamentou integralmente o referido dispositivo legal, estabelecendo as condições, os limites de carga horária — máximo de 8 (oito) horas diárias e 50 (cinquenta) horas mensais —, os critérios de convocação e a natureza indenizatória, eventual e transitória dos valores devidos, nos termos do art. 5.º, § 2.º, do referido decreto.
Diante disso, Perri determinou que a Sejus implemente imediatamente o programa de jornada extraordinária voluntária dos policiais penais, e priorize as unidades com maior déficit de efetivo e maior número de presos.
O magistrado também ordenou que o secretário de Justiça realize, em até 30 dias, uma análise individualizada de cada unidade prisional para verificar se o número de policiais em jornada extraordinária é suficiente.
O Primeira Página entrou em contato com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) para um posicionamento e para verificar quais medidas foram adotadas para suprir o efetivo. Até o momento não houve retorno. Espaço segue aberto para manifestações.
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