Trabalhador "morto" busca Justiça em Ivinhema para se aposentar
Segundo a DPE, mesmo havendo o reconhecimento pelo INSS, o pedido de aposentadoria do trabalhador foi negado.
Um trabalhador de Ivinhema, município a 272 km de Campo Grande, precisou recorrer à Justiça na hora de se aposentar. Depois de completar 65 anos e cumprir a carência exigida por lei, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) negou a aposentadoria, porque no sistema constava que ele estava morto.

O defensor André Santelli Antunes, titular da 2ª Defensoria Pública, conseguiu liminar para concessão de benefício previdenciário ao trabalhador. Segundo a DPE, mesmo havendo o reconhecimento pelo INSS que os requisitos estavam cumpridos, o pedido de aposentadoria foi negado.
Após análise da documentação, Antunes ingressou com processo, apontando todas as divergências e equívocos do processo administrativo. O processo foi distribuído à 1ª Vara da Comarca de Ivinhema.
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“Mesmo diante das inúmeras evidências de que o assistido está vivo e, portanto, possui o direito de gozar do benefício de aposentadoria, o indeferimento do benefício foi mantido. As divergências são gritantes e, ao que parece, infelizmente, é a autarquia requerida quem deseja não as enxergar”, afirmou o defensor.
A reportagem entrou em contato com o INSS sobre os pedidos de aposentadoria do trabalhador que foram negados, mas não obteve retorno até esta publicação.
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