Trabalhadora que desviou R$ 800 mil de empresa é condenada em MT
Decisão é da 1° Vara da Justiça do Trabalho de Tangará da Serra. Ex-empregada trabalha em financeira de empresa agrícola.
A Justiça do Trabalho condenou uma ex-empregada do setor financeiro de uma empresa agrícola da cidade de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, a devolver aproximadamente R$ 800 mil que ela desviou para sua conta pessoal e de seu padrasto. A decisão é do juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra.

O processo começou quando a empresa procurou a justiça trabalhista com uma ação de indenização de danos moral e material, resultantes da conduta desonesta da ex-empregada.
A empresa apurou que os desvios começaram em 2016, por meio de transferências bancárias e mais recentemente via pix, feitos tanto para a conta corrente da ex-funcionária quanto para de seu padrasto. Ao todo, o desfalque chegou a R$ 798.888,75.
A ex-empregada do setor financeiro confirmou à Justiça que desviava recursos da empresa e tentou justificar dizendo que a conduta teria se iniciado a partir de uma crise em suas finanças pessoais.
Leia mais
-
3ª reportagem de série expõe problemas na mobilidade urbana de Cuiabá
-
Conselho Tutelar denuncia prefeito que entregou objeto sexual a menino em MT
-
Veja datas e horários da comissões permanentes da Câmara de Cuiabá
-
Enquete: a inteligência artificial pode nos substituir no futuro?
-
Convocado na AL, Alan Porto diz que falta de professores é causada por aumento de matrículas
No entanto, a justificativa não foi aceita pelo juiz Mauro Vaz Curvo. Diante da confissão dos atos de improbidade, condenou a trabalhadora a devolver o montante desviado, determinando ao padrasto a obrigação de reembolsar o valor indevidamente depositado em sua conta bancária.
Segundo a denúncia, a mulher foi contratada em dezembro de 2015, a auxiliar financeira era responsável por fazer o fechamento do caixa diário e administrar a movimentação bancária, ficando a seu encargo realizar depósitos, pagamento de fornecedores e funcionários, cobrança a clientes, entre outras atribuições. Ela permaneceu na função até janeiro de 2022, quando pediu demissão.
Danos morais
Por ausência de provas, a decisão julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais pedido pela empresa. Isso porque, na honra objetiva aplicada à pessoa jurídica, é necessário que haja a prova do efetivo dano moral, o que não ocorreu no caso.
Mais lidas - 1 Audiência no STF: confira cronograma e quem participará de conciliação de disputa territorial entre MT e PA
- 2 TJMS nega pedido do MPMS e mantém liberdade de suspeito por duplo homicídio
- 3 Celular de advogado assassinado expõe diálogos sobre influência em decisão no TJMT
- 4 Crime organizado é citado em decisão sobre garimpo em terra indígena
- 5 Justiça nega soltar médico preso por morte da namorada de 15 anos; defesa alega superlotação carcerária
- 1 Audiência no STF: confira cronograma e quem participará de conciliação de disputa territorial entre MT e PA
- 2 TJMS nega pedido do MPMS e mantém liberdade de suspeito por duplo homicídio
- 3 Celular de advogado assassinado expõe diálogos sobre influência em decisão no TJMT
- 4 Crime organizado é citado em decisão sobre garimpo em terra indígena
- 5 Justiça nega soltar médico preso por morte da namorada de 15 anos; defesa alega superlotação carcerária