Traficante resgatado de hospital pede para cumprir pena em MS
Defesa apelou à Justiça para que Nelson de Oliveira Leite Falcão volte para o Estado para ficar mais próximo da família
A defesa do traficante Nelson de Oliveira Leite Falcão, resgatado por homens armados de hospital em Dourados, solicitou à Justiça que ele cumpra pena em Campo Grande para ficar mais próximo da família. O pedido foi negado pelo juiz e a decisão mantida pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal da Capital, conforme publicado no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (7).

Na petição, a defesa de Falcão solicitou a transferência dele do Centro de Detenção Provisório I de Pacaembu (SP), onde ele está cumprindo pena atualmente, para uma unidade penal de Campo Grande.
Tanto a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), quanto o Ministério Público Estadual se manifestaram contra a transferência, enfatizando a “alta periculosidade” do interno e o pedido foi indeferido pelo juiz Alexandre Antunes da Silva.
“Ainda, que muito embora, por razões de política criminal, seja aconselhado a manutenção do sentenciado próximo aos familiares a fim de favorecer a ressocialização, tal circunstância não se reveste de direito do preso, devendo a segurança pública sobrepor sobre o interesse individual”, declarou o magistrado em sua decisão.
Alta periculosidade
Considerado chefe de uma organização de traficantes, Falcão foi preso pela Polícia Federal em 2018 com 889 quilos de cocaína, avaliados em R$ 26,6 milhões. Ele chegou a cumprir pena na PED (Penitenciária Estadual de Dourados), mas conseguiu fugir.
A fuga ocorreu em julho de 2018, quando Falcão estava sob custódia no Hospital da Vida. Ele foi resgatado por homens armados que já estavam na unidade esperando por ele vestidos com roupas de enfermeiro. Atualmente, cumpre no Centro de Detenção Provisório I de Pacaembu.
Decisão mantida
A defesa do narcotraficante entrou com recurso após receber a negativa do juiz. O pedido foi analisado por desembargadores da 3ª Câmara Criminal da Capital que, por unanimidade, decidiram manter a decisão do magistrado e negar a transferência do preso.
Os desembargadores citaram o fato de o interno pertencer a uma organização criminosa, ter sido preso com grande quantidade de droga e a fuga do Hospital da Vida, em Dourados.
“O direito ao cumprimento de pena próximo de familiares não é absoluto, mas correlacionado ao poder discricionário do juízo competente, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Em situações desse jaez, vislumbrando-se conflito entre o direito individual do apenado e o da administração criminal, indubitável a prevalência deste último, à luz da supremacia do interesse público sobre o particular”, declararam.
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