TRE mantém condenação de professor por tumulto em seção eleitoral

O professor Ezequiel Aguiar de Oliveira foi condenado a quatro meses de prisão e uma multa por desordem e desobediência eleitoral

O plenário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu, nesta segunda-feira (4), manter a condenação do então candidato à eleição de 2020, o professor Ezequiel Aguiar de Oliveira (Republicanos). Ele foi condenado a quatro meses de prisão e uma multa por desordem e desobediência eleitoral.

Decisão por manter a condenação é do TRE-MT (Foto: Justiça Eleitoral)
Decisão por manter a condenação é do TRE-MT (Foto: Justiça Eleitoral)

O então candidato causou tumultuo na Escola Tancredo de Almeida Neves, em São Félix do Araguaia, a 1.159 km de Cuiabá, no durante as eleições municipais de 2020.

A defesa do professor Ezequiel alegou que “não houve qualquer desordem que pudesse prejudicar os trabalhos eleitorais” porque a situação não durou mais do que cinco minutos. A defesa diz que ele cumpriu a ordem de se retirar do local e que prova disso é que “somente fora preso quando já estava fora da seção”.

Na ocasião, Ezequiel se exaltou com uma fiscal da seção eleitoral porque o sobrinho dele tinha sido impedido de votar por falta de documentos pessoais. Com a negativa, ele começou a tumultuar no local ao entrar na seção onde estava o garoto, o que somente é permitido um eleitor por vez.

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A fiscal, então, acionou apoio da juíza eleitoral, que compareceu na escola e pediu para que Ezequiel se retirasse do local. Neste momento, ele a chamou de ‘folgada’ e continuou causando tumulto, o que motivou a prisão em flagrante.

Ao receber a ordem, Ezequiel seguiu causando confusão ao erguer as mãos e dizer em voz alta que não iria ficar na parede porque não era bandido.

Em seu voto, o juiz eleitoral Luiz Octávio Ribeiro, foi acompanhado pelos demais colegas no plenário em manter a condenação da primeira instância da Justiça Eleitoral contra Ezequiel. Na decisão do TRE, o juiz eleitoral Luiz afirmou que, apesar de não inviabilizar totalmente os trabalhos eleitorais, o fato de ter atrasado o processo de votação foi suficiente para a responsabilização judicial.

Além disso, o tumulto causado por ele somente foi interrompido após intervenção policial.

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