Três PMs são réus por venda de madeira apreendida a preço simbólico em Feliz Natal

Ação civil pública aponta fraude em leilão conduzido por policiais e uso de conta pessoal para movimentar o dinheiro.

Três policiais militares são acusados de desvio de madeira apreendida pela própria corporação em Feliz Natal (MT). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acusa o grupo de fraudar um leilão de 259 metros cúbicos de toras e de direcionar o material a madeireiros investigados por extração ilegal. Segundo a ação, o esquema envolveu uso de conta pessoal, pagamentos sem licitação e uma associação criada apenas para dar aparência de legalidade às transações.

O sargento Dhanyllo Silva Sousa, o ex-comandante da unidade Ismael Rodrigues de Assis e o presidente do grêmio da PM, Odenílio Moreira de Sousa, pai do sargento, são apontados como responsáveis por atos dolosos de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública. A ação foi proposta em julho de 2025 e tramita na Comarca de Feliz Natal, sob acompanhamento do promotor Daniel Luiz dos Santos.

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Três PMs são réus por vender madeira apreendida por preço simbólico em Feliz Natal (PMMT)

Leilão sob suspeita

De acordo com o Ministério Público, os policiais utilizaram o Grêmio da Polícia Militar de Feliz Natal, criado duas semanas antes do leilão, para simular a legalidade da venda da madeira. O certame foi realizado sem edital público, sem avaliação prévia e com três propostas idênticas, sendo a vencedora entregue após o prazo oficial.

A madeira foi arrematada por uma empresa ligada a Alcione Ferreira, o “Sebinho”, madeireiro conhecido na região por envolvimento com extração ilegal. Dos 259 m³ de toras apreendidas, apenas 129 m³ foram localizados posteriormente. Uma avaliação feita em 2025 apontou que o lote foi vendido por valor abaixo do de mercado.

Depósito e “frete fantasma”

A investigação também identificou um depósito de R$ 23.103,00 na conta pessoal do sargento Dhanyllo, valor que, segundo o MP, veio da venda da madeira. O comprovante chegou a ser postado em um grupo de WhatsApp do grêmio e apagado logo em seguida. A defesa alegou que se tratava de um “empréstimo particular”, mas o MP destaca contradições, já que não há registro de devolução nem vínculo comprovado com o suposto empréstimo.

Além disso, os promotores apontam o pagamento de R$ 36 mil a Sidnei Farias, conhecido como “Paca”, e R$ 3,6 mil por uso de pá-carregadeira — valores pagos sem contrato, nota fiscal ou qualquer procedimento de cotação. Segundo a Promotoria, tanto “Paca” quanto “Sebinho” são conhecidos na região por envolvimento em crimes ambientais.

Atuação coordenada

Para o Ministério Público, os três réus agiram “de forma consciente e coordenada”, valendo-se dos cargos que ocupavam na corporação para dar aparência de regularidade ao esquema. A réplica apresentada à Justiça reforça que o grupo violou princípios da legalidade, publicidade e moralidade administrativa.

“O conjunto probatório demonstra que os réus atuaram de maneira deliberada para desviar recursos públicos e favorecer terceiros ligados à extração ilegal de madeira”, escreveu o promotor Daniel Luiz dos Santos. Ele afirma que o caso não se resume a falhas administrativas, mas a atos ímprobos praticados com dolo específico.

Defesa e contradições

Em suas contestações, os policiais negaram fraude e afirmaram que o uso da conta particular foi uma medida provisória diante da dificuldade de movimentar a conta do grêmio. Alegaram ainda que o transporte foi contratado em caráter emergencial e que a madeira teria sido furtada se ficasse no local.

O Ministério Público rebateu todos os argumentos e destacou divergências entre as versões. Enquanto dois dos réus afirmaram que o dinheiro foi depositado em nome do grêmio, Dhanyllo declarou que o valor era fruto de um empréstimo pessoal. Para a Promotoria, a inconsistência reforça a tentativa de encobrir o desvio.

Pedidos e penalidades

O MP pede o julgamento antecipado do mérito e a condenação integral dos três policiais, com base nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. As penalidades incluem perda da função pública, ressarcimento ao erário, multa civil e proibição de exercer cargo público.

O órgão também solicita que os réus paguem R$ 200 mil em danos morais coletivos e R$ 100 mil por danos sociais, valores que devem ser destinados ao Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) de Feliz Natal. Segundo o promotor, os policiais, que deveriam zelar pela lei e pelo meio ambiente, “atuaram em sentido oposto, permitindo o enriquecimento ilícito de pessoas conhecidas por desmatamento e transporte ilegal de madeira”.

O Primeira Página tenta localizar os acusados.

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