Tribunal suspende contrato de obra do Trevão de Rondonópolis

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), o conselheiro Sérgio Ricardo, apontou indícios de falhas graves na condução da contratação, como violação aos princípios do julgamento objetivo, competitividade, vantajosidade e economicidade.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, determinou nessa segunda-feira (4), a suspensão do contrato de R$ 133,7 milhões firmado pela concessionária Nova Rota do Oeste para execução das obras na BR-163, no trecho conhecido como Trevão de Rondonópolis (MT).

A medida foi tomada durante um julgamento e publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), após a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura entrar com uma representação no TCE, no âmbito de fiscalização em andamento sobre a rodovia federal.

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Tribunal de Contas suspendeu contrato de obra do Trevão de Rondonópolis. – Foto: Nova Rota do Oeste

Com base no relatório técnico, Sérgio Ricardo enfatizou a divergência entre os valores envolvidos, apontando possível sobrepreço de R$ 40,9 milhões, considerando que o valor contratado (R$ 133,7 milhões) supera o orçamento estimado pela auditoria (R$ 92,8 milhões).

Outro ponto destacado é a fragilidade formal do procedimento, evidenciada pela inconsistência nos parâmetros orçamentários e pela ausência de identificação e assinatura em documentos essenciais, o que, em tese, compromete a validade dos atos administrativos.

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Projeto da obra do Trevão de Rondonópolis feita pela Nova Rota do Oeste. – Foto: Nova Rota do Oeste

Ao justificar a urgência da decisão, o presidente sustentou que a manutenção do contrato sem intervenção do Tribunal de Contas poderia agravar a lesão e comprometer o resultado do processo.

“Com efeito, a permanência dos efeitos da contratação, sem intervenção cautelar desta Corte, pode ensejar o agravamento da lesão e comprometer a utilidade prática da decisão de mérito. Trata-se, ademais, de contratação de elevada relevância financeira, técnica e operacional, inserida em obra rodoviária estratégica, o que reforça a necessidade de atuação preventiva do controle externo”, justificou.

Antes da decisão, a concessionária foi devidamente notificada, mas não apresentou manifestação prévia no prazo estabelecido. Frente ao exposto, Sérgio Ricardo determinou a suspensão imediata de qualquer ato relacionado à execução do contrato, incluindo emissão de ordem de serviço, mobilização, medições, pagamentos ou aditivos. O julgamento singular ainda será submetido ao Plenário para apreciação.

O Primeira Página procurou a Nova Rota do Oeste, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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