Vale-peru é devolvido por membros do TJMT e STF extingue ação que questionava bônus de R$ 10 mil no Natal

André Mendonça considerou que o processo perdeu o objeto após o CNJ determinar a devolução dos valores; magistrados já restituíram o dinheiro, enquanto servidores têm prazo até outubro.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu uma ação movida pelo Observatório Social de Mato Grosso contra o governo estadual e a ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que questionava o pagamento de R$ 10.055 em auxílio-alimentação a magistrados e servidores ativos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O benefício, chamado de vale-peru no processo, foi pago de forma excepcional em dezembro de 2024.

A decisão foi assinada em 31 de julho. Segundo o ministro, houve a chamada perda superveniente do objeto, porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia adotado medidas para desfazer o pagamento e garantir a devolução dos valores aos cofres públicos.

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Antonio Augusto/STF)
STF extingue ação sobre vale-peru pago pelo TJMT. -Foto: Antonio Augusto/STF

O auxílio foi estabelecido pelo Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso, publicado em 17 de dezembro de 2024. A norma fixou o valor exclusivamente para aquele mês e contemplou servidoras, servidores, magistradas e magistrados ativos do Poder Judiciário estadual.

A ação popular foi apresentada por Arthur Hermógenes Sampaio Junior. Ele pedia inicialmente a suspensão do pagamento e, ao final do processo, a devolução dos valores por quem já tivesse recebido o benefício.

Magistrados já devolveram valores

Nas informações encaminhadas ao STF, o CNJ comunicou que o pagamento permanece suspenso e que os servidores do TJMT têm até 30 de outubro de 2026 para fazer a restituição integral.

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STF extingue ação sobre ‘Vale Peru’ pago no TJMT – Foto: TJMT/Assessoria

Os magistrados, conforme o documento, já devolveram integralmente os R$ 10.055 recebidos. Diante dessas providências, André Mendonça entendeu que o objetivo da ação já estava sendo atendido por outra via, o que tornou desnecessária a continuidade do processo.

“Os magistrados do referido Tribunal, conforme informado, já procederam à devolução integral do montante questionado nesta ação”, afirmou o ministro na decisão.

O processo foi extinto sem resolução do mérito, sem cobrança de custas ou honorários. Após o encerramento definitivo, os autos deverão ser arquivados.

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