Vetado pela Justiça, Tiago Vargas fica inelegível até 2027

Na prática, o que Vargas queria era anular os efeitos da decisão que confirmou sua saída da Polícia Civil, onde atuada como investigador e assim assumir o vaga para a qual foi eleito

Antes de ter a candidatura barrada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta segunda-feira (19), o vereador Tiago Vargas (PSD) teve mais uma tentativa de reverter a demissão da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul negada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O pedido feito neste mês e era uma saída para que ele assumisse à vaga de deputado estadual, mas não deu certo.

Juíza fez questão de registrar que o vereador Tiago Vargas participou presencialmente das audiências (Foto: Izaias Medeiros/ CMCG)
Vereador Tiago Vargas na Câmara Municipal de Campo Grande (Foto: Izaias Medeiros/ CMCG)

Na prática, o que Vargas queria era anular os efeitos da decisão que confirmou sua saída da Polícia Civil, onde atuada como investigador e assim assumir o vaga para a qual foi votado, já que pela legislação brasileira, funcionário púbico demitido não pode assumir mandado político.

Para isso, entrou com um recurso especial, geralmente usado quando a violação do direito é evidente, principalmente pela demora do processo.

Trajetória

Mas não é o caso de Vargas, no entendimento judicial. A briga com o governo de Mato Grosso do Sul teve o capítulo decisivo em 2019, quando Tiago foi demitido em processo administrativo. Ainda assim, foi eleito vereador em Campo Grande, como o mais votado, mesmo com a previsão expressa da Lei da Ficha Limpa;

Estão inelegíveis “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos”, segundo o texto da Lei Complementar 64, a famosa “Ficha Limpa”

Na vez de concorrer a deputado estadual, a ficha suja não passou despercebida e começaram as tentativas de reverter. No primeiro grau, o vereador teve o pedido negado, mais de uma vez. Mesmo assim, ele concorreu às eleições e foi escolhido nas urnas como deputado.

Para assumir, foi ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde mais uma vez, a demissão foi mantida. Por isso, Vargas foi ao STJ.

Ao logo de todo o processo, alegou que sofria perseguição política por manifestações contra atos do governado Reinaldo Azambuja, feitas nas redes sociais.

Se o pedido fosse aceito, ele tomaria posse como deputado estadual e já no cargo, tentaria consolidar a decisão do relator do processo, para continuar na Assembleia e voltar para a Polícia Civil.

Mas a estratégia não prosperou. A decisão foi assinada pelo ministro Francisco Falcão, no dia 14 e dezembro.

Segundo o advogado Ronei Barbosa de Souza, juridicamente estão zeradas as possibilidades de recorrer da demissão, mas a defesa de Vargas ainda vai estudar alguma brecha na lei.

Como a demissão foi oficializada no dia 17 de julho de 2019, a inelegibilidade só acaba em 2027, se aplicada previsão legal.

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Barrado pelo TSE

Nessa segunda-feira (19), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou, por unanimidade, o recurso de Vargas que tentava reverter o indeferimento de sua candidatura para deputado estadual por Mato Grosso do Sul. Com a decisão, o ex-secretário de Finanças da capital sul-mato-grossense, Pedro Pedrossian Neto (PSD), assume a vaga.

Tiago entrou com recurso na Justiça durante a campanha. Ele recebeu mais de 18,2 mil votos, mas, como estava na condição “sub judice” não foi eleito.

Em outubro, decisão liminar concedida pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), chegou a reverter a ilegibilidade do vereador, mas menos de 15 dias depois o tribunal voltou atrás na decisão.

Agora, por 7 votos a 0, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo , Carlos Horbach e Sergio Silveira Banhos negaram o recurso.

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